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23 de April de 2026

Condenação de Cristina Munhoz: ex-presidente da Câmara de Araçatuba deve devolver R$ 131 mil

Araçatuba
23/04/2026 14:31
Redacao
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Em uma decisão que repercute no cenário político de Araçatuba, a ex-presidente da Câmara Municipal, Cristina Munhoz (União), foi condenada pela Justiça a restituir aos cofres públicos um montante superior a R$ 131 mil. A determinação judicial, publicada na última sexta-feira, dia 17 de maio, é resultado de uma análise criteriosa sobre pagamentos considerados indevidos a servidores públicos cedidos à Casa Legislativa.

A sentença foi proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Danielle Caldas Nery Soares, e, embora represente um desfecho na primeira instância, ainda é passível de recurso. Este desenvolvimento sublinha a contínua vigilância do Poder Judiciário sobre a gestão de recursos públicos e a responsabilização de agentes políticos por atos de improbidade administrativa, reforçando a importância da probidade na administração pública.

Decisão judicial

O valor exato a ser devolvido, R$ 131.455,26, refere-se especificamente a verbas rescisórias e outros benefícios, como o 13º salário proporcional, pagos a servidores municipais que foram cedidos pela Prefeitura à Câmara. A Justiça araçatubense considerou esses pagamentos como destituídos de embasamento legal, uma vez que os funcionários mantinham vínculo empregatício e remuneratório com o Executivo, não justificando a quitação de rescisões por parte do Legislativo.

A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra a ex-vereadora. A promotoria argumentou que Cristina Munhoz, enquanto presidente da Casa Legislativa entre os anos de 2023 e 2024, autorizou o pagamento desses servidores pelo Legislativo, mesmo eles já recebendo salários da administração municipal, então chefiada pelo ex-prefeito Dilador Borges (PSD).

A cessão de servidores entre diferentes órgãos da administração pública é um procedimento comum, mas que exige rigor na observância das normas para evitar duplicidade de pagamentos ou desvio de finalidade. No caso em questão, a controvérsia girou em torno da gratificação e, posteriormente, das verbas rescisórias pagas pela Câmara, que somavam valores expressivos aos salários originais dos 17 funcionários envolvidos, configurando um dano potencial ao erário.

Servidores cedidos

Ao todo, foram 17 servidores municipais cedidos à Câmara de Araçatuba. A lista abrangia diversas funções essenciais, incluindo cinco agentes de serviços gerais, três coveiros, dois atendentes escolares, dois professores de ensino básico, um pintor, um operador de computação, um motorista, um encanador e um atendente. Estes profissionais foram alocados para prestar serviços nos gabinetes dos vereadores durante o período em que Cristina Munhoz esteve à frente da presidência.

A peculiaridade que motivou a ação judicial residia no fato de que, além dos salários regulares pagos pela Prefeitura, esses servidores recebiam uma gratificação específica do Legislativo pelo exercício da função na Câmara. Esses valores adicionais podiam chegar a R$ 4.462,07 por servidor, o que representa um acréscimo significativo na remuneração total e um gasto extra para a Casa de Leis, gerando questionamentos sobre a legalidade da medida.

A denúncia do MP-SP detalha que a própria ex-presidente da Câmara, Cristina Munhoz, teria devolvido os servidores à Prefeitura em seus últimos dias de mandato na presidência, após receber uma recomendação formal do próprio Ministério Público para fazê-lo. Contudo, foi nesse processo de desligamento da Câmara que os servidores receberam os pagamentos de verbas rescisórias e outros benefícios, que são o cerne da condenação, totalizando os mais de R$ 131 mil.

A juíza Danielle Caldas Nery Soares, ao analisar o mérito, concordou com o posicionamento do Ministério Público. A magistrada fundamentou sua decisão na inexistência de um vínculo empregatício direto entre os servidores cedidos e a Câmara Municipal. Para a Justiça, a ausência de tal vínculo tornava o pagamento das verbas rescisórias pela Casa Legislativa ilegal e desprovido de qualquer embasamento jurídico válido, caracterizando o ato de improbidade, um tema crucial para a transparência pública. Para saber mais sobre a legislação, <a href="https://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Improbidade_Administrativa" target="_blank" rel="noopener">clique aqui</a>.

Argumentos da defesa

Em sua defesa, a ex-presidente Cristina Munhoz, por meio de seus representantes legais, havia pleiteado o arquivamento do inquérito que originou a ação. A argumentação central baseava-se na suposta “ausência de justa causa” para a instauração do processo, bem como na alegação de que não havia “dano comprovado e dolo específico” em sua conduta ao autorizar os pagamentos dos servidores.

O conceito de dolo específico é crucial em casos de improbidade administrativa, pois se refere à intenção deliberada do agente público de causar dano ao erário ou de obter benefício indevido. A defesa buscava demonstrar que, mesmo havendo o pagamento, a ex-presidente não teria agido com essa intenção maliciosa, o que, se comprovado, poderia descaracterizar a improbidade, conforme previsto na legislação brasileira.

Contudo, a decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba indica que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para convencer a magistrada. A condenação em primeira instância aponta para uma interpretação judicial de que a irregularidade dos pagamentos, independentemente da intenção exata, gerou um prejuízo aos cofres públicos, justificando a imposição da devolução dos valores com vistas à reparação integral.

Este caso em Araçatuba serve como um lembrete importante sobre a complexidade da gestão pública e a necessidade de estrita conformidade com as leis que regem a administração dos recursos da população. A responsabilização de gestores por atos que afetem o patrimônio público é uma das pedras angulares do estado democrático de direito e da fiscalização social, um tema de grande interesse para a sociedade. <a href="#" target="_self" rel="noopener">Leia também sobre outros casos de fiscalização em Araçatuba</a>.

Após a divulgação da decisão judicial, a equipe de reportagem buscou contato com Cristina Munhoz para que ela pudesse se manifestar sobre a condenação. No entanto, até o momento da publicação deste artigo, a ex-presidente da Câmara não se pronunciou, mantendo silêncio em relação aos desdobramentos do processo. O espaço permanece aberto para seu posicionamento e a cobertura seguirá atenta aos próximos capítulos. <a href="#" target="_self" rel="noopener">Confira mais notícias sobre a política local</a>.



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