Guardas municipais são indiciados por tortura contra mulher em Birigui
Dois guardas civis municipais foram indiciados pela Polícia Civil do estado de São Paulo sob a grave acusação de tortura, agressão e ameaça de morte contra uma mulher de 32 anos. O episódio, ocorrido em Birigui, visava forçá-la a revelar o paradeiro de seu namorado após o envolvimento de ambos no furto de uma motocicleta. A investigação detalhada aponta para um alarmante abuso de autoridade por parte dos agentes.
O relatório final do inquérito policial, conduzido pelo delegado Eduardo de Paula e obtido em primeira mão pelo g1 nesta terça-feira (7), fundamentou o indiciamento dos dois agentes por tortura e encaminhou o caso ao Ministério Público. Este desenvolvimento marca um ponto crucial na apuração de condutas que extrapolam os limites legais e éticos da função pública, lançando luz sobre a responsabilidade individual e institucional na segurança pública.
A violência da abordagem
Os eventos que culminaram no indiciamento tiveram início em 18 de março de 2025, quando a mulher e seu companheiro furtaram uma motocicleta no bairro Monte Líbano, em Birigui. Três dias depois, em 21 de março, os guardas municipais localizaram a mulher em uma casa abandonada, dando início à abordagem que, segundo as investigações, se transformaria em um ato de tortura com o intuito de obter informações.
No local, a mulher confirmou aos agentes sua participação no furto e a de seu namorado, informando que a motocicleta já havia sido vendida em Araçatuba. Contudo, em vez de prosseguir com os ritos legais e conduzir a detida à delegacia imediatamente, a investigação apontou que a vítima foi submetida a uma série de agressões físicas, incluindo socos e chutes no peito e na região da costela, com o explícito objetivo de extrair dela a localização do parceiro.
Cenas de terror
O depoimento da mulher à polícia revelou um quadro ainda mais sombrio. Ela descreveu ter sido levada a um cemitério, onde foi colocada dentro de uma cova. Nesse cenário de terror e intimidação, os guardas apontaram a arma para sua cabeça e a ameaçaram de morte, exigindo informações sobre o paradeiro da moto. Somente após essa violência psicológica e física, a vítima foi finalmente conduzida à delegacia de Birigui.
Ao chegar à unidade policial, o estado de saúde da mulher era crítico. Ela apresentava intenso pânico, desmaios recorrentes e um quadro de hemorragia interna. Diante da gravidade da situação, o delegado de plantão determinou atendimento médico imediato e a abertura de uma investigação específica para apurar a suspeita de tortura, desconfiando da versão inicial apresentada pelos guardas sobre a origem dos ferimentos.
A vítima foi encaminhada ao pronto-socorro e, após receber medicação e os cuidados necessários, teve alta. O laudo de exame de corpo de delito confirmou as lesões e ferimentos nas regiões abdominal e torácica, evidenciando que foram provocados por ação contundente, corroborando sua versão dos fatos e a natureza violenta das agressões. Os guardas, apesar do indiciamento, respondem ao processo em liberdade, mas a autoridade policial representou pela decretação de sua prisão preventiva devido à gravidade dos fatos.
Versões em conflito
Durante os interrogatórios, os dois guardas municipais negaram veementemente qualquer prática de tortura ou uso de força desproporcional. Um dos suspeitos tentou justificar as lesões da mulher alegando que ela teria se machucado ao fugir da abordagem, pulando muros. Essa versão, contudo, foi rejeitada categoricamente pela investigação, que não encontrou elementos que a sustentassem.
A Polícia Civil reuniu depoimentos de policiais civis e profissionais da saúde que contradizem diretamente a narrativa apresentada pelos investigados. A análise das provas e das circunstâncias reforçou a inconsistência das justificativas dos guardas, apontando para a veracidade das denúncias de tortura e a necessidade de aprofundamento na apuração de suas condutas.
Histórico problemático
Durante a apuração do inquérito, um dos guardas envolvidos foi exonerado administrativamente da Guarda Civil Municipal. O motivo alegado para o desligamento foi a mudança de domicílio para outro estado, o que impediu sua permanência e atuação na corporação de Birigui. Contudo, o histórico do outro agente ainda na ativa chamou a atenção dos investigadores e levantou sérias preocupações.
A Polícia Civil analisou o histórico funcional do guarda que permanece na corporação e destacou a existência de registros anteriores de ocorrências. Esses registros incluem casos de uso desproporcional da força, agressões físicas e abuso de autoridade em abordagens de rotina, indicando um padrão de comportamento violento e inadequado por parte do servidor público em questão.
No relatório, o delegado afirmou que tais registros delineiam um 'padrão de atuação violento e desabonador', que claramente extrapola os limites constitucionais da função pública. Em face disso, foi solicitada à Justiça a aplicação de medida cautelar para suspendê-lo das funções operacionais externas, permitindo apenas atuação em serviços administrativos internos, além da proibição de contato com a vítima, testemunhas e demais envolvidos no caso. <a href='https://www.g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2023/10/26/policia-civil-prende-advogado-acusado-de-agredir-mulher-em-rio-preto.ghtml' target='_blank' rel='noopener'>Leia também sobre outros casos de abuso de autoridade na região.</a>
Próximos passos
Com a conclusão do inquérito e o indiciamento dos agentes, o caso está agora sob a análise do Ministério Público. É responsabilidade do órgão decidir se oferece denúncia criminal contra os guardas municipais, dando seguimento ao processo judicial que pode levar à condenação dos envolvidos, ou se arquiva o caso, a depender da avaliação das provas apresentadas.
Paralelamente à esfera criminal, a Prefeitura de Birigui informou, em nota oficial, que a sindicância administrativa instaurada para apurar a conduta dos servidores ainda não foi concluída. O procedimento interno foi temporariamente interrompido devido a afastamentos de integrantes da comissão responsável pela investigação, impactando o prazo final para a decisão administrativa.
A administração municipal reforçou que um dos guardas citados no caso permanece na corporação, mas está afastado das funções operacionais e atua em serviços administrativos, aguardando o desfecho da sindicância. O outro guarda, como mencionado, pediu exoneração e não faz mais parte do quadro de servidores. A Prefeitura esclareceu que, por se tratar de um procedimento administrativo em andamento, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal não se manifestará sobre o mérito da apuração até sua conclusão final. <a href='#' target='_blank' rel='noopener'>Confira outras notícias sobre segurança pública.</a>
O indiciamento dos guardas municipais por tortura em Birigui ressalta a importância da fiscalização contínua e da responsabilização de agentes públicos que excedem suas prerrogativas. O caso levanta questões cruciais sobre o treinamento, a ética e os mecanismos de controle interno e externo dentro das forças de segurança, garantindo que a proteção da população não se transforme em violação de direitos fundamentais. Acompanharemos os desdobramentos deste processo, buscando informar o leitor sobre a busca por justiça e a integridade das instituições que servem à comunidade. <a href='#' target='_blank' rel='noopener'>Aprofunde-se no tema de direitos humanos.</a>
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