Homem é preso por posse ilegal de arma e uso de motosserra, em Pereira Barreto

Nesta última quarta-feira (9/4), em Pereira Barreto, na região de Araçatuba (SP), um homem foi preso por uma equipe de policiais ambientais, por porte ilegal de arma de fogo e pela utilização de uma motosserra para o corte de árvores frutíferas, sem licença ambiental.
Conforme o Agora no Interior apurou, no decorrer do patrulhamento pela cidade, uma equipe da PM ambiental, realizou o atendimento a uma denúncia anônima a equipe em diligência próximo ao local do ocorrido. Na ocasião, em outra localidade próxima, ela ouviu o barulho de motosserra e ao adentrar visualizou uma espingarda em cima da mesa na varanda externa da residência.
Ainda conforme o Agora no Interior apurou, no momento da verificação do armamento foi descoberto que se tratava de uma arma de pressão. Além do mais, constatou-se que, em sua culatra, havia uma munição de calibre .22 Lr deflagrado no cano e a carabina teria sido blocada para o referido calibre.
Arma ‘brocada’
Diante dos fatos, o proprietário foi indagado e, seguidamente, relatou para a equipe que ganhou a carabina de pressão 5.5, de um falecido amigo e que ela já estava brocada, ao apresentar para a guarnição. Após optarem pela continuidade da fiscalização foram encontradas mais 3 munições intactas do calibre .22.
Posteriormente, a equipe foi ao quintal da moradia e achou a motosserra que é utilizada para o corte de árvores frutíferas (abacate). Sendo assim, os policiais adotaram as providências cabíveis, lavrando o AIA (Auto de Infração Ambiental) com base no art.55 da Resolução Sima n° 05/21, aplicando-se a penalidade de advertência e apreensão da motosserra, que foi encaminhada e depositada na sede do pelotão para que as devidas providências sejam tomadas.

Contudo, foi dado voz a de prisão em flagrante devido o armamento sem registro e a ocorrência foi apresentada na Delegacia da Polícia Civil de Pereira Barreto, por em tese infringir o disposto do Artigo 29, da Lei Federal n° 9605/1998 e Artigo 12, da Lei Federal n° 10826/2003. Na delegacia o delegado de plantão arbitrou fiança no valor de R$ 500,00. O acusado pagou o valor determinado e foi liberado em seguida.
Leia também: PM ambiental multa homem por maus-tratos contra Pitbull
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