PM ambiental multa homem por maus-tratos contra Pitbull

Nesta quarta-feira (9/4), em Araçatuba (SP), uma equipe da Polícia Ambiental, multou um homem em R$ 3.000,00, por maus-tratos contra um cachorro da raça Pitbull. A equipe contou com o apoio de uma equipe médica de veterinários do Centro de Controle de Zoonoses.
Conforme o agora no Interior apurou, no decorrer do patrulhamento ambiental, uma equipe da PM ambiental, tomou ciência da situação e, seguidamente, se deslocou até o local dos fatos, para adotar as medidas administrativas em relação à situação de Maus-tratos a cachorro.
Ainda conforme o Agora no Interior apurou, as ações foram realizadas com base no laudo veterinário emitido pela médica veterinária responsável técnica junto ao Centro de Controle de Zoonoses de Araçatuba, onde o animal apresentava sinais evidentes de maus-tratos e negligência.

No sábado
No último dia 05/04/25, ou seja, neste último sábado, com o apoio dos guardas municipais, o animal foi resgatado pelo policiamento ambiental. Na ocasião, o cão se encontrava com falta de alimentação, água e falta de condições mínimas de higiene e grande infestação parasitária.
O fato, segundo o informado pela PM, estava causando sofrimento e riscos à saúde do animal. Sendo assim, diante dos fatos, o animal foi encaminhado até o centro de zoonoses para recebimento dos cuidados necessários e permanece pelo local até destinação adequada.
O tutor não havia sido localizado naquela ocasião, contudo, nesta quarta-feira, já em posse dos dados pessoais do tutor, a equipe deslocou até a residência do mesmo onde foi elaborado em desfavor do autor o Auto de Infração Ambiental acima descrito, “Por praticar ato de maus tratos a animal doméstico”, incorrendo no Artigo 29 da SIMA 05/2021.
O cão foi apreendido administrativamente e permanece sob os cuidados do setor de zoonoses até uma destinação legal. Já a ocorrência foi apresentada pela própria veterinária em 07/04/25, onde o Delegado Plantonista deliberou pela elaboração do BO/PC, por incorrer no Artigo 32 parágrafo 1º da Lei Federal nº 9605/98.
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