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10 de September de 2026

Prisão domiciliar de motorista embriagada revolta família de jovem morta em Novo Horizonte

Araçatuba
10/09/2026 08:01
Redacao
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A decisão da Justiça de manter em prisão domiciliar a motorista Letícia Rodrigues Biroque, condenada pelo atropelamento e morte da estudante Vitória do Prado, de 20 anos, em Novo Horizonte (SP), provocou um forte sentimento de indignação na família da vítima. Apesar de uma condenação a mais de 16 anos de prisão em regime fechado, proferida em setembro de 2026, a ré obteve o benefício de cumprir a pena em casa.

O caso, que gerou grande repercussão na região, coloca em debate a aplicação da lei e as justificativas para a concessão de regimes prisionais alternativos. A motorista, de 27 anos, dirigia embriagada no momento do acidente, um fator que agravou a dor e a percepção de injustiça por parte dos familiares de Vitória.

A medida de prisão domiciliar foi concedida à condutora sob o amparo legal de ser mãe de uma criança de 9 anos. Esta condição é um dos critérios previstos na legislação brasileira para a concessão do benefício, visando à proteção da criança. Contudo, para a família de Vitória, a decisão choca-se com a gravidade do crime e a condenação inicial em regime fechado.

Monise Ribeiro, de 31 anos, irmã da jovem falecida, expressou a dor e a frustração em entrevista recente. “A sensação que fica é bem ruim, pois parece que fica uma impunidade. Eu acredito que, independente da ficha da motorista, ela cometeu um crime, tem que pagar por esse crime”, desabafou, refletindo o sentimento de muitos que acompanham o caso.

A repercussão do benefício reacendeu o debate sobre a efetividade da punição em crimes de trânsito, especialmente quando há o agravante da embriaguez ao volante. A família clama por uma justiça que perceba a perda irreparável e o sofrimento contínuo causado pela imprudência no trânsito.

Revolta familiar

A defesa de Letícia Rodrigues Biroque, por sua vez, informou por meio de nota que pretende atuar incisivamente para manter a cliente em regime domiciliar enquanto o processo estiver em fase de recurso. Essa estratégia legal busca garantir a manutenção do benefício até o esgotamento de todas as instâncias judiciais, um direito assegurado pela Constituição Federal.

O julgamento que culminou na condenação ocorreu no Fórum de Novo Horizonte e se estendeu por quase 12 horas, um indicativo da complexidade e da seriedade do caso. A sentença considerou a motorista culpada por homicídio doloso com dolo eventual, devido à morte de Vitória do Prado, e por tentativa de homicídio qualificado, pelos ferimentos causados a uma segunda vítima no mesmo incidente.

A investigação policial foi crucial para estabelecer a culpa da motorista, comprovando que ela dirigia sob efeito de álcool. A embriaguez ao volante, neste contexto, foi determinante para caracterizar o dolo eventual, que significa assumir o risco de produzir o resultado morte ao dirigir em condições adversas.

Apesar do veredito do júri popular, a irmã de Vitória reiterou a sensação de falha no sistema de justiça. “Saímos do julgamento com o pensamento de uma justiça falha, pois, depois de 12 horas de júri, achamos que algo seria diferente, mas, por enquanto, devemos aguardar e confiar que pelo menos um pouco de justiça seja feita”, declarou.

Em resposta à decisão judicial de conceder a prisão domiciliar, a promotora de justiça Monise Pompeu confirmou ao g1 que já recorreu da sentença. A expectativa do Ministério Público é que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverta a medida, determinando que a pena seja cumprida imediatamente em regime fechado, conforme a condenação original.

Julgamento e pena

A ausência de Vitória é sentida profundamente no seio familiar, especialmente pela mãe, que enfrenta depressão há cerca de quatro anos. Monise Ribeiro enfatiza o papel da irmã na vida da mãe: “Nossa irmã era o apoio e companhia para a nossa mãe. Morava apenas as duas, e, por mais que estivéssemos sempre juntas, ela [Vitória] era a base da minha mãe”. Este relato sublinha o impacto humano da tragédia, transcendendo os aspectos legais do processo.

O trágico atropelamento ocorreu na noite de 27 de outubro de 2024, em um cruzamento da movimentada Avenida Luís Baraldo, em Novo Horizonte (SP). Vitória do Prado foi atingida em cheio pelo veículo de Letícia Rodrigues Biroque enquanto atravessava a via a pé, um momento de extrema vulnerabilidade para a pedestre.

Com o violento impacto, a jovem sofreu traumatismo craniano grave e hemorragia interna. Vitória foi prontamente socorrida, intubada e internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base de São José do Rio Preto (SP), onde lutou pela vida, mas infelizmente não resistiu à gravidade dos ferimentos e veio a óbito.

A condutora do veículo foi detida pela Polícia Militar ainda no local do acidente e, posteriormente, prestou depoimento às autoridades. Na ocasião, Letícia admitiu aos policiais ter consumido bebida alcoólica antes de assumir a direção do automóvel, confirmando um dos principais agravantes do caso. [Link externo para Lei Seca]

Em sua primeira defesa, a mulher alegou estar abalada emocionalmente por uma discussão com o namorado e afirmou “não ter visto” a pedestre na pista. No entanto, negou aos agentes que estivesse trafegando em alta velocidade no momento da colisão, embora as evidências coletadas tenham sido cruciais para a condenação posterior.

Acidente fatal

As palavras finais de Monise Ribeiro sobre a irmã ecoam a dor da perda e a memória de quem se foi: “A minha irmã era luz! Com seu jeito todo meigo e delicado, conquistava todos por onde passava. Agora fica a saudade que sentimos todos os dias, vivemos com a ausência e a dor de pensar como tudo seria diferente”. Essa declaração reforça a perspectiva humana e a perda imensurável para a família.

A defesa de Letícia R. Biroque reiterou em nota pública seu respeito à decisão soberana do Tribunal do Júri. Contudo, afirmou que continuará exercendo, de forma plena e técnica, todas as prerrogativas inerentes à defesa constitucionalmente assegurada. A equipe jurídica enfatizou que o próprio Juízo responsável pelo julgamento reconheceu o direito de cumprimento da medida em prisão domiciliar, devido às circunstâncias concretas do caso, baseando-se na legislação vigente que ampara mães com filhos menores.

Este caso em Novo Horizonte continua a ser um doloroso lembrete das consequências da imprudência no trânsito e da complexidade do sistema judiciário brasileiro. Enquanto a família de Vitória do Prado busca por justiça em sua plenitude, a condenação e o recurso da prisão domiciliar de Letícia Rodrigues Biroque seguem em debate nas esferas legais, mantendo a expectativa por um desfecho que contemple a dor dos envolvidos e a segurança no trânsito. [Link interno para outras notícias sobre crimes de trânsito]

Acompanhe os próximos capítulos deste processo judicial e outras notícias sobre segurança e justiça em nosso portal. [Link interno para seção de Justiça]



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