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18 de September de 2026

Mais de 7,8 mil detentos recebem saída temporária no interior de SP

Araçatuba
18/09/2026 20:01
Redacao

A terceira rodada de saídas temporárias de detentos do regime semiaberto no interior de São Paulo, ocorrida em setembro, beneficiou um total de mais de 7,8 mil indivíduos. O período de liberação teve início na terça-feira, 15 de setembro, estendendo-se até a segunda-feira seguinte, dia 21, conforme informações divulgadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Este benefício, conhecido popularmente como 'saidinha', faz parte de um calendário anual que prevê uma próxima ocorrência em dezembro, marcando as celebrações de fim de ano. A medida visa à ressocialização e ao contato dos presos com o ambiente externo, dentro de regras estritas.

O interior paulista concentrou um volume significativo de liberações. Até a quinta-feira, 17 de setembro, as unidades prisionais de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto registraram os maiores contingentes de detentos beneficiados. Os números, que podem ser ajustados por novas decisões judiciais, refletem a amplitude do programa em diversas regiões do estado. A 'saidinha' é um instrumento previsto na legislação penal brasileira para aqueles que demonstram aptidão ao retorno gradual à sociedade, desde que cumpram os requisitos legais e comportamentais.

Benefício alcança milhares no interior

A região de Bauru liderou o número de concessões, com mais de 4 mil presos autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais. Especificamente na cidade de Bauru, 2.978 detentos receberam o benefício. Outras localidades como Marília, com 523, Pirajuí, com 299, e Reginópolis, com 142, também contribuíram para o total expressivo na macrorregião. Além dessas, Álvaro de Carvalho (92), Balbinos (81) e Gália (98) também registraram concessões, destacando a capilaridade da medida em diferentes complexos penitenciários do centro-oeste paulista.

Na região de São José do Rio Preto, o benefício contemplou quase 1,5 mil detentos, com a unidade da cidade concedendo 617 saídas. Adicionalmente, Valparaíso somou 655 e Mirandópolis, 216. Já o Oeste Paulista, especificamente a região de Presidente Prudente, viu 976 presos de cinco municípios serem custodiados com a permissão, incluindo Presidente Prudente (173), Pacaembu (642), Presidente Bernardes (93), Caiuá (42) e Tupi Paulista (26). Essa distribuição geográfica demonstra o alcance da política de progressão de regime em várias localidades do estado.

Em outras áreas do estado, os números também foram consideráveis. Sorocaba e Capela do Alto, por exemplo, registraram 648 presos beneficiados, sendo 392 na cidade de Sorocaba e 256 em Capela do Alto. A cidade de Itapetininga, por sua vez, concedeu a 'saidinha' a 562 detentos. A Secretaria da Administração Penitenciária enfatiza que todos os detentos que recebem este benefício devem aderir a um conjunto de regras estabelecidas pela Justiça, incluindo horários de retorno e restrições de deslocamento, sob pena de perder o benefício e enfrentar sanções disciplinares.

Critérios e frequência da saída

O direito à saída temporária é concedido exclusivamente a presos que cumprem pena em regime semiaberto. Para ser elegível, o detento precisa ter cumprido um sexto da pena total, caso seja primário, ou um quarto da pena, se for reincidente, até a data da saída. Um fator decisivo para a concessão é a boa conduta carcerária, um requisito avaliado pelo juiz responsável antes de emitir a autorização, após consulta aos diretores da unidade prisional. Esse processo garante que apenas indivíduos com comportamento adequado e que preencham os requisitos objetivos e subjetivos sejam considerados para o benefício.

De acordo com a portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são programadas quatro saídas temporárias por ano no estado. Estas ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro, seguindo um cronograma fixo. O padrão estabelece que o benefício se inicie na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerre às 18h da segunda-feira seguinte. A exceção é a saída de dezembro, que geralmente se estende para cobrir os feriados de Natal e Ano Novo, proporcionando um período mais longo de convívio familiar e facilitando o retorno às suas origens.

Regras e bom comportamento

Além do cumprimento mínimo da pena, a manutenção de um bom comportamento é essencial para a concessão e a continuidade do benefício. Presos que registram ocorrências leves ou médias dentro do presídio são obrigados a passar por um processo de reabilitação de conduta. Este período pode durar até 60 dias, e somente após sua conclusão, e se o comportamento for novamente considerado satisfatório, o detento pode ser novamente considerado para receber o benefício da saída temporária. Esta exigência sublinha a importância da disciplina e do respeito às normas carcerárias para a continuidade do processo de ressocialização.

Novas restrições a crimes hediondos

A partir de 2024, houve uma mudança significativa na legislação que afeta a progressão de pena para detentos condenados por crimes considerados hediondos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto que veda a progressão de regime para o semiaberto ou aberto para sentenciados por categorias específicas de crimes. Essa alteração, conforme noticiado pela Agência Senado, visa a endurecer as penas para delitos de maior gravidade, determinando que sejam cumpridos integralmente em regime fechado, sem a possibilidade de benefícios como a saída temporária para esses casos.

Entre os crimes classificados como hediondos que agora impedem a progressão de regime para o semiaberto estão: homicídio qualificado, estupro, epidemia com resultado morte, favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, sequestro de menor de idade, tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente, genocídio, induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet, e liderança de organização criminosa. Essas novas disposições refletem uma busca por maior rigor penal e segurança pública, equilibrando a reinserção social com a punição adequada a atos considerados de alta periculosidade.

A saída temporária, portanto, permanece um direito para um grupo específico de detentos que atendem aos requisitos legais e comportamentais, mas com uma legislação em constante evolução. Enquanto o benefício cumpre um papel na reintegração social, as regras e os critérios são cada vez mais scrutinados para garantir a segurança da sociedade. A próxima 'saidinha', prevista para dezembro, será novamente monitorada de perto, reforçando a importância do cumprimento das condições impostas pela Justiça para que o sistema funcione de forma equilibrada e justa para todos os envolvidos.

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