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06 de March de 2026

Síndica admite falsificação de assinaturas em assembleia de condomínio

Polícia
03/02/2026 08:01
Redacao
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A síndica de um condomínio localizado em Araçatuba, interior de São Paulo, admitiu à Polícia Civil ter falsificado as assinaturas de aproximadamente metade dos moradores durante uma assembleia crucial. O encontro tinha como objetivo a aprovação de um projeto de instalação de energia fotovoltaica no empreendimento, avaliado em mais de R$ 200 mil. A confissão surge em meio a um inquérito policial instaurado em dezembro de 2025, após denúncias de condôminos que notaram suas assinaturas em documentos de uma reunião na qual não haviam participado.

As revelações contidas no inquérito detalham a extensão da irregularidade. A suspeita esclareceu, em depoimento, que os moradores não tinham ciência da falsificação e que sua intenção era apenas garantir o quórum necessário para a aprovação de um projeto que, em sua visão, seria benéfico para o condomínio. Este caso de fraude em assembleia condominial levanta sérias questões sobre a transparência e a legalidade dos processos de decisão em moradias coletivas.

Em depoimento prestado à polícia em 27 de janeiro deste ano, a síndica confessou ter assinado em nome de cerca de 50% dos condôminos. Este percentual equivale a, no mínimo, 416 moradores, considerando que o condomínio é composto por 26 blocos e 832 apartamentos. A justificativa apresentada pela síndica foi a dificuldade em obter o quórum mínimo de 418 votos, essencial para a validação do projeto de energia solar.

A mulher argumentou que muitos moradores residem fora da cidade ou estavam impossibilitados de comparecer à assembleia. De acordo com o inquérito, ela afirmou: ‘Imaginei que não geraria consequências para os moradores, visto que a implantação do projeto de energia solar seria pago com a economia de energia proporcionada ao condomínio’. Esta declaração sugere uma percepção equivocada das implicações legais de seus atos, priorizando um suposto benefício financeiro em detrimento da legalidade e da representatividade.

Projeto solar

O projeto em questão, que previa a instalação de um sistema de energia fotovoltaica, representava um investimento de R$ 209 mil para o condomínio. Conforme as informações do depoimento, o financiamento seria obtido junto ao Banco Santander, e as parcelas seriam quitadas por meio da economia gerada na conta de energia elétrica. Contudo, a síndica informou que o projeto não chegou a ser implementado, tendo sido suspensa sua execução até a conclusão das investigações policiais, dada a gravidade das acusações de falsificação de assinaturas.

A promessa de economia energética, embora atrativa, não anula a necessidade de aprovação legítima e transparente por parte dos condôminos. A aprovação de um investimento dessa magnitude requer a expressa concordância da maioria, obtida por meios legais e éticos, para assegurar a validade das decisões e proteger os interesses financeiros de todos os proprietários. Este cenário sublinha a importância de um processo de assembleia condominial rigorosamente conforme as leis vigentes.

As denúncias começaram a surgir na Delegacia de Polícia Civil após alguns moradores, que não haviam participado da assembleia, identificarem suas assinaturas nos documentos referentes à aprovação do projeto. A contadora Adriana Martins, de 55 anos, proprietária de um dos apartamentos, mas residente em outra cidade, foi uma das primeiras a notar a irregularidade.

Em entrevista, Adriana relatou que uma moradora do condomínio estranhou ao ver seu nome no documento, sabendo que ela não estava em Araçatuba. ‘Ela me perguntou se eu estava na cidade e se eu tinha ido na assembleia. Quando fiquei sabendo, me orientei com um advogado da minha família e fiz o boletim de ocorrência’, contou Adriana, demonstrando a proatividade necessária para desvendar a fraude. A verificação da autenticidade das assinaturas é um procedimento básico, mas essencial, para a validação de qualquer decisão em assembleias.

Vícios processuais

O advogado Edpo Carlos da Silva, que representa os moradores lesados, informou que ao menos dez pessoas registraram denúncias. Ele destacou que as assembleias apresentaram ‘vícios procedimentais’, tornando o processo de votação questionável. A primeira assembleia, realizada online, incluiu a instalação irregular de uma urna física na central de encomendas para coleta de votos, sem qualquer previsão legal ou editalícia para tal modalidade.

A situação se agravou na segunda assembleia, que previa exclusivamente a votação presencial. A presença de assinaturas falsificadas em um contexto onde a presença física era mandatória evidencia a gravidade da falsificação de assinaturas. ‘Isso torna as assinaturas falsas ainda mais graves, dada a ausência física de alguns dos moradores’, explicou o advogado. Essas irregularidades processuais podem invalidar as deliberações da assembleia, independentemente da confissão da síndica.

Caso a suspeita de falsificação de assinaturas seja confirmada ao final das investigações policiais, a síndica poderá responder pelo crime de falsidade ideológica. Este crime, previsto no Art. 299 do Código Penal brasileiro, caracteriza-se por omitir ou inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, em documento público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

A pena para falsidade ideológica pode variar de reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. No contexto de um condomínio, as atas de assembleia são documentos de extrema importância legal e qualquer alteração indevida de seu conteúdo ou da veracidade das informações apresentadas, como a falsificação de assinaturas, configura um ato criminoso grave que compromete a fé pública e a segurança jurídica das decisões coletivas. Confira mais sobre falsidade ideológica no Jusbrasil.

Gestão Condominial

Este incidente em Araçatuba ressalta a importância da integridade e da conformidade legal na gestão condominial. A figura do síndico, embora de confiança, está sujeita a regras claras e responsabilidades bem definidas, especialmente no que tange à administração de bens e à representação dos interesses dos condôminos. A aprovação de projetos e a tomada de decisões financeiras em condomínios exigem a estrita observância do Código Civil e das convenções condominiais, garantindo a lisura de todos os procedimentos.

A situação em Araçatuba serve como um alerta para que moradores e administradores de condomínios redobrem a atenção aos processos de assembleia, assegurando que todas as votações e deliberações reflitam genuinamente a vontade dos proprietários. A busca por agilidade ou por supostos benefícios financeiros não pode, sob nenhuma hipótese, justificar a violação de direitos e a prática de atos ilícitos que comprometem a confiança e a estabilidade da convivão em comunidade. A investigação em andamento determinará as medidas cabíveis para restaurar a ordem e a legalidade no condomínio.

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