Birigui notifica donos de terrenos urbanos para realizarem os serviços de limpeza
Nesta segunda-feira (27/1), a Prefeitura de Birigui (SP), na região de Araçatuba (SP), publicou no Diário Oficial Eletrônico, o Edital nº 10/2025. Ele notifica os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano do município para realizarem os serviços de limpeza.
Conforme as informações divulgadas pela a assessoria de imprensa da cidade, a notificação segue a determinação do artigo 2º da Lei nº 5.849, de 6 de junho de 2014. De acordo com a legislação municipal, o prazo para regularização é de cinco dias, contados a partir da publicação.
Ainda conforme as informações divulgadas, segundo a lei, todos os terrenos localizados no perímetro urbano de Birigui devem ser mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou quaisquer outros materiais nocivos à saúde pública.
MULTA
Ademais, além de cumprirem a obrigação da limpeza, a ação, consequentemente, evita a proliferação de pragas urbanas, como escorpiões e aranhas, a medida integra ações preventivas para combater criadouros de vetores causadores de doenças que colocam em risco a saúde da população, como zika, chikungunya, dengue e leishmaniose.
Caso os proprietários não atenderem à notificação dentro do prazo, eles estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 2 mil, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 6.140, de 28 do mês de dezembro de 2015, além de despesas correlatas.
Caso o munícipe não cumpra a notificação e a Administração Municipal precise intervir para executar o serviço, além da multa e dos custos gerados, o contribuinte inadimplente poderá ter o seu nome inscrito na dívida ativa do município.
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