Alonso é alvo de novo pedido de Comissão Processante, por contrato com PSF
A Câmara Municipal de Marília vai analisar, na próxima segunda-feira, um novo pedido de abertura de CP (Comissão Processante) contra o prefeito Daniel Alonso (PL). Pedido partiu do ativista ambiental Ademar Aparecido de Jesus, o Dema, e foi protocolado às 11h14 desta terça-feira (18/06). Documento aponta que o chefe do Executivo pode ter cometido infração politico administrativa na gestão da saúde do município.
Dema se baseou no pronunciamento do vereador médico Sérgio Antônio Nechar (PSB) no dia 10/06 que apontou a existência de repasses do Ministério da Saúde ao município, mas a não utilização do dinheiro, devido a falta de contrato entre o município e a Associação Feminina e Maternidade Gota de Leite, responsável pelo PSF (Programa Saúde da Família). A instituição de saúde foi a vencedora do chamamento realizado em 2021, mas até o momento não houve a assinatura do documento.
Nechar afirmou, na tribuna, que o dinheiro está chegando, mas não pode ser usado. Com isso, estaria faltando copos descartáveis para consumo de água e outros insumos. “Essas verbas repassadas e não utilizadas poderiam dar melhores condições e atendimento mais humanizado aos pacientes que buscam tratamento de suas enfermidades, ainda em seu estágio inicial, evitando agravamentos e posterior sobrecarga e colapso do sistema de saúde em prontos atendimentos e prontos socorros”, escreveu Dema na representação.
Parecer jurídico
A procuradoria jurídica do Legislativo recepcionou a representação e após análise sob os critérios da legalidade, emitiu parecer favorável à análise do documento pelo plenário da Câmara. O procurador Daniel Alexandre Bueno ressaltou a “simplicidade” do pedido, que não traz nenhum “esmero jurídico”, porém atende aos requisitos da lei, ao mencionar fatos e indicar possíveis provas da improbidade nos próprio chamamento público, ocorrido em 2021.
“A rigor, da presente representação, embora, como já ressaltada venha desprovida de qualquer esmero jurídico, é possível a conclusão de que o interesse de seu autor é a cassação do mandato. Única sanção possível em termos de apuração de infração político-administrativa pela Câmara”, escreveu Bueno.
Por fim, Bueno aponta ainda que “o expediente deve ser incluído na ordem do dia da primeira sessão ordinária futura (em 24/06), nos termos do inciso II, do art. 5º, do Decreto-Lei nº. 201/67 (Súmula n.º 496 – STF), restando seu recebimento ao crivo do Plenário, que decidirá sobre seu acolhimento por maioria simples. O processamento do pedido, de seu lado, deve fundarse exclusivamente no Decreto-Lei nº. 201/67, de conformidade com os ditames do enunciado de Súmula Vinculante nº. 46 e precedentes do TJSP2: ‘A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União’”, finaliza o despacho.
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