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06 de abril de 2025

Decisão suspende cassação de prefeito e vice de Fernão e mantém decisão popular

Marília
05/04/2025 10:50
Redacao
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Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), publicada na última quinta-feira (3), suspendeu a decisão da Justiça Eleitoral de Garça (SP), que havia determinado a cassação imediata do prefeito de Fernão (SP), Éber Rogério Assis (PL), e do vice-prefeito, Luis Alfredo Leardini (Podemos). O juiz relator da liminar destacou o respeito à decisão popular como justificativa para a medida.

A liminar foi concedida após a defesa de Éber Rogério e Luis Alfredo apresentar um mandado de segurança ao TRE-SP, contestando a determinação anterior que resultou na cassação emitida pela 47ª Zona Eleitoral de Garça, sob a responsabilidade do juiz Felipe Guinsani. A cassação, decidida na última segunda-feira (31), baseou-se em irregularidades no uso de verba pública durante a campanha eleitoral de 2024, além de tornar os gestores inelegíveis por oito anos.

A defesa argumentou que a medida tinha efeito imediato, inviabilizando o pedido de recurso, o que justificou a solicitação do mandado de segurança. O processo foi movido por José Valentim Fodra, ex-prefeito e candidato derrotado nas últimas eleições, que denunciou o uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Apesar da decisão inicial de cassação, Éber permaneceu no cargo enquanto recorria da determinação.

Entenda o caso

Éber Rogério Assis (PL) e vice, Luis Alfredo Leardini (Podemos) durante ação da prefeitura – Colab./Ass. de Imprensa

O caso teve início em outubro de 2024, quando Éber e Luiz tiveram suas diplomações suspensas sob suspeita de fraude durante investigações do Ministério Público (MP). A vitória na eleição foi decidida por um voto de diferença, com 522 a 521. A denúncia apontou 61 transferências de títulos eleitorais, sendo que 53 desses eleitores votaram na última eleição.

Depois, uma decisão liminar do TRE de Fernão (SP) garantiu a diplomação dos candidatos eleitos. O juiz eleitoral Régis de Castilho concluiu que suspender a diplomação seria precipitado, já que não havia provas suficientes para justificar essa medida. Segundo ele, até aquele momento, as acusações se baseavam apenas em indícios de transferências irregulares de títulos eleitorais, sugerindo uma possível compra de votos.

A decisão recente do TRE-SP reafirma a importância da vontade popular e traz um novo capítulo para a política de Fernão, enquanto o caso continua a ser acompanhado de perto por eleitores e autoridades.

Leia também: Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Fernão por uso irregular de verba pública

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