Defensoria Pública notifica Daniel Alonso para barrar projeto sobre rodeio
A Defensoria Pública em Marília notificou o prefeito Daniel Alonso, para que suspenda a tramitação do projeto que pretende retomar a realização de rodeios no município. Envio do projeto à Câmara Municipal seria uma tentativa do prefeito de burlar decisão judicial que já existe, contra esse tipo de evento na cidade. Documento assinado pela defensora Eloisa Maximiano Goto, alerta que existe uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em lei aprovada em junho de 2017, que previa a volta da atividade no município.
Segundo documento ao qual o Agora Interior teve acesso, a defensora aponta que o recurso da administração municipal foi negado e com isso, ainda está proibida a prática do rodeio ou atividades que levem o nome de “Team Roping” ou “Paleteada”.
Burlando a Justiça
No entendimento de Eloisa Maximiano Goto, “a Prefeitura anunciou o encaminhamento de Projeto de Lei a fim de burlar a inconstitucionalidade da lei anterior”. Em outro trecho, a defensora aponta que é “dever legal do município em zelar pelo cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado, além de exercer seu Poder de Polícia”. Eloisa considera ainda que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Diante das considerações, a Defensoria Pública recomenda ao prefeito Daniel Alonso para que tome todas as medidas necessárias no sentido de vetar ato normativo que colida com o quanto decidido na ADI 2167515- 36.2017.8.26.0000, sob pena de responsabilidade. Ao final do documento, datado de 18 de março de 2024, a defensora requisita ainda que o prefeito Daniel Alonso informe as providências adotadas em face da presente notificação, no prazo de 30 dias.
Entenda o caso
O Projeto de Lei que dá novo regulamento à realização de rodeios e atividades similares em Marília foi encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal, no último dia 15 de março. O objetivo é possibilitar a volta da tradicional festa, respeitando todas as normas de bem-estar animal que são determinadas em legislação federal.
Os novos parágrafos vão alterar dispositivos da Lei Municipal nº 8.104/2017, para adequar à nova legislação federal de número 13.873/2019. A legislação nacional reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais.
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