Justiça determina afastamento da prefeita de Ubirajara por nepotismo e improbidade
A Comarca de Duartina, no interior de São Paulo, proferiu uma decisão histórica que abala o cenário político da região. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determinou o afastamento imediato de Leila Alvim Bordim do cargo de prefeita de Ubirajara. A medida cautelar, fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa, visa garantir a integridade da gestão pública e a lisura da instrução processual diante de graves denúncias apresentadas pelo Ministério Público.
O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) ajuizou uma Ação Civil Pública apontando uma série de irregularidades na atual administração. Entre os pontos centrais da investigação estão práticas de nepotismo, fraude à legislação eleitoral e usurpação de função pública.
O pivô da crise é Walmir Bordim, ex-prefeito do município e marido da atual prefeita, que ocupava o cargo de Chefe de Gabinete.
Segundo os autos, o governo municipal teria realizado manobras legislativas para tentar conferir natureza política ao cargo de Chefe de Gabinete, buscando blindar a nomeação de Walmir e contornar as restrições impostas pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Um dos agravantes que pesaram na decisão judicial foi o histórico de Walmir Bordim.
Condenação anterior
O réu já tem condenação anterior por improbidade administrativa, com a suspensão de seus direitos políticos por três anos devido à violação dos princípios da administração pública. O juiz ressaltou que a nomeação para um cargo de relevo, mesmo em comissão, violaria uma determinação judicial anterior.
A decisão destaca que a nomeação não visava o interesse público, mas sim a manutenção de um “arranjo familiar de poder”. Além disso, o Ministério Público apontou que Walmir Bordim exercia uma “gestão de fato”, o que caracterizaria a usurpação da função pública.
Diante do risco de manipulação de provas e intimidação de servidores, o magistrado deferiu a tutela de urgência com as seguintes determinações:
Afastamento – Leila Alvim Bordim deve deixar o cargo imediatamente por até 90 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez. Ela manterá sua remuneração durante o período.
Suspensão da Nomeação: A portaria que nomeou Walmir Bordim como Chefe de Gabinete teve seus efeitos suspensos.
Proibição de Acesso: Walmir está proibido de entrar nas dependências da Prefeitura de Ubirajara e de manter contato com servidores municipais. O descumprimento gera multa diária de R$ 5.000,00.
Convocação do vice: O vice-prefeito de Ubirajara deve ser oficiado para assumir o exercício das funções executivas imediatamente.
A decisão, assinada digitalmente na última terça-feira (16/12), estabelece o prazo de 30 dias para que os réus apresentem suas contestações. O juiz enfatizou que o afastamento é uma medida drástica, porém necessária, para assegurar que a instrução processual ocorra de forma íntegra e livre de interferências indevidas.

O caso de Ubirajara serve como um lembrete rigoroso sobre a aplicação da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/21, que endureceu a fiscalização sobre a designação de parentes para funções de confiança. A prefeita Leila Alvim Bordim e seu marido, Walmir Bordim, não foram encontrados para comentar a decisão. O espaço segue a disposição dos interessados.
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