Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Fernão por uso irregular de verba pública

A 47ª Zona Eleitoral de Garça, na região de Marília (SP) proferiu uma decisão contundente: cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos no município de Fernão, Éber Rogério Assis e Luiz Alfredo Leardini. Eles ainda foram condenados a ficar inelegíveis por oito anos, após comprovação de irregularidades graves na campanha eleitoral de 2024. O detalhe que torna o caso ainda mais impactante: a vitória deles se deu por apenas um voto de diferença (522 contra 521), sobre o candidato adversário, José Valentim Fodra.
A ação foi movida por Fodra, que ex-prefeito e candidato derrotado no último pleito, que foi representado pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. A petição apontou que recursos públicos oriundos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) foram utilizados de forma irregular, o que comprometeu a isonomia do processo eleitoral.
O juiz eleitoral Felipe Guinsani reconheceu que as práticas relatadas não eram meros erros formais, mas sim infrações com “gravidade suficiente para ensejar a cassação dos diplomas”, citando na sentença que “as irregularidades constatadas na arrecadação e aplicação de recursos […] comprometem a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Entre os pontos destacados na sentença estão: uso de funcionárias da empresa particular do contador da campanha, que recebiam salários do escritório privado e simultaneamente foram pagas com verba da campanha; falta de controle da jornada de trabalho dessas colaboradoras e a doação de valores estimáveis a candidatos de outros partidos, prática vedada pela legislação eleitoral.
Democracia x responsabilidade
A soma dos valores usados de forma irregular, segundo a denúncia, ultrapassam R$ 11 mil, o que corresponde a 17,8% do total das despesas da campanha dos eleitos. Para o juiz, essa porcentagem é expressiva e tem peso ainda maior em uma eleição decidida por apenas um voto: “A ausência de controle adequado sobre a efetiva prestação dos serviços […] desperta fundada preocupação quanto à possibilidade de que os recursos, na realidade, tenham sido destinados a finalidades ilícitas”, afirma um trecho da sentença.
Além disso, o magistrado citou uma fala do vice-prefeito eleito, Luiz Alfredo Leardini, proferida na Câmara Municipal após o resultado das urnas: “Tem três coisas na política que eu aprendi. Primeiro equipe. Quer ir pra entrar na política? Equipe. Tem equipe? Beleza! Depois malandragem. Depois um pouco de dinheiro.” Para o juiz, ainda que a declaração não constitua prova direta, “contextualiza a postura dos representados em relação ao processo eleitoral”.
O advogado do autor da ação, advogado Guilherme Belarmino, considerou que a Justiça cumpriu seu papel. “Quando o desvio de verba pública desequilibra uma disputa decidida por um único voto, a resposta não pode ser outra senão a cassação. A democracia exige responsabilidade de quem pleiteia o poder”, disse.
A decisão tem efeito imediato, com comunicação ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) para as providências legais. Além disso, foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar possível crime eleitoral, com base no artigo 354-A do Código Eleitoral. A cassação em um contexto de vitória tão apertada reforça o papel da Justiça Eleitoral na proteção da lisura do pleito e mostra que cada voto conta — inclusive, para mudar o destino de um mandato inteiro.
Como a decisão ainda cabe recurso, o prefeito Éber Rogério Assis e o vice Luiz Alfredo Leardini permanecem no cargo. Caso os recursos sejam rejeitados, a Justiça Eleitoral deve decidir se haverá novas eleições em Fernão.
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