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13 de janeiro de 2025

Justiça manda retirar postagens com ataques contra Garcia da Hadassa de redes sociais

Política
25/09/2024 21:02
Carlos Teixeira
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Em duas decisões a Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações que faziam ataques, no formato de fake news (notícias falsas) contra o candidato a prefeito Garcia da Hadassa (Novo). As decisões foram direcionadas a um jornal digital e ao candidato a vice-prefeito da chapa de Ricardinho Mustafá (PL), Marcos Juliano Ferreira, o Juliano da Campestre (PRD).

No primeiro caso, o juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito deferiu o pedido de liminar para que a rede social Facebook suspenda as postagens do Jornal Dia a Dia (virtual) em que constam fakenews para confundir o eleitor quanto à candidatura de Garcia da Hadassa. O post acusa Garcia de servir aos interesses dos adversários, na condição de “laranja”.   A decisão concede prazo de um dia, esgotado nessa quarta-feira (25).

O juiz da 400ª Zona Eleitoral determinou, ainda, que o Facebook Serviços On Line do Brasil LTDA forneça, dentro do mesmo prazo, os endereços de IPs e dados de conexão das URLs da página do Jornal Dia a Dia. Segundo o juiz, a determinação é para que seja possível identificar os responsáveis pela página da rede social e pelas publicações enganosas.

“Uma vez consolidadas as informações acerca dos responsáveis pela página supracitada, notifiquem-se para defesa no prazo de dois dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação ao Ministério Público Eleitoral para parecer em um dia”, escreveu o juiz na decisão.

Postagem com fake news

Na segunda decisão, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de postagem feita pelo candidato a vice-prefeito na chapa de Ricardinho Mustafá (PL), Marcos Juliano Ferreira, o Juliano da Campestre, que contém fakenews contra o candidato a prefeito Garcia da Hadassa. Quanto às publicações com o mesmo teor, feitas em grupo de Whatsapp, um inquérito foi instaurado na Polícia Civil e na Polícia Federal para a identificação dos responsáveis, que poderão responder criminalmente.

Decisão da Justiça Eleitoral, para retirar postagens de redes sociais - Print/Justiça Eleitoral
Decisão da Justiça Eleitoral, para retirar postagens de redes sociais – Print/Justiça Eleitoral

A empresa Meta, que responde pelo Facebook e pelo Instagram, já foi intimada a fazer a suspensão, nessas duas redes sociais de Juliano da Campestre, das postagens que ferem a honra e a imagem do representante (candidato Garcia da Hadassa), em especial sobre o tema “turismo sexual”. O prazo para a retirada dessas publicações é de um dia e de defesa, dois dias.

Postagens com o mesmo teor circularam em grupo de WhatsApp através do envio por três nomes (“Batista”, “Bruno” e Alysson Alex Souza e Silva). Quanto aos dois primeiros nomes, já foram tomadas as medidas cabíveis na área criminal para identificação e punição. Quanto a Juliano da Campestre e Alysson Alex Souza e Silva, ambos do grupo do candidato Ricardinho Mustafá (apoiado pelo prefeito Daniel Alonso) já há representação criminal.

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