Justiça suspende o aumento da tarifa de ônibus em Marília
A Justiça de Marília suspendeu o aumento das passagens de ônibus de Marília, que passariam de R$ 4,50 para R$ 5,75 a partir do dia 20 de março. Decisão foi dada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, em ação popular movida pelo deputado estadual Vinicius Camarinha.
O parlamentar argumentou que a administração não cumpriu com as regras para conceder o aumento. Em sua decisão, o juiz pontuou que há evidencias de que, ao menos em uma análise perfunctória, própria deste estágio embrionário de tramitação da ação, que o reajuste tarifário não obedeceu os trâmites legais e as fórmulas contratuais previstas no caso em exame.
Para além de tais considerações, não se pode olvidar que o aspecto quantitativo da tarifa de ônibus que se pretende implementar no Município de Marília (R$ 5,75) em muito discrepa do razoável. Impossível não se registrar, nesse contexto, que, na cidade de São Paulo, sabidamente com um dos mais altos custos de vida do país, o valor da tarifa é o de R$ 4,40, com frotas renovadas e linhas com quilometragem bem superior às verificadas em Marília, de extensão territorial bem inferior à da Capital Paulista, menciona o juiz.
Em outro trecho da decisão, ele destaca que também desborda da mais rudimentar noção de bom senso estabelecer, emMarília, tarifa das mais caras dentre os Municípios paulistas, já que absolutamente nenhumfator relevante (como qualidade/idade da frota, implementação de ar condicionado, wi-fi ou semelhantes) se pode constatar nas linhas operadas pelas empresas concessionárias comquem foram firmados os instrumentos contratuais que acompanham a petição inicial.
Para o magistrado, elevar a tarifa de R$ 4,50 para R$ 5,75, em suma, corresponde a um incremento de aproximadamente 27,78% (ou seja, quase 30% de uma só vez), sem demonstração da justa base legal e/ou contratual, pelas razões já acima explicitadas, e sema indicação de razão fática plausível para a majoração.
“Isto posto, por estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano de difícil reparação aos usuários dos serviços públicos de transporte discutidos, concedo a tutela de urgência, para o fim de sustar os efeitos do Decreto Municipal nº 1.4274, de 27 de fevereiro de 2024, e obstar, por ora, o reajuste tarifário veiculado na norma de efeitos concretos, ressalvando a possibilidade de reanálise no porvir, após a triangularização da lide, com a eventual vinda de elementos que viabilizem a conclusão pela efetiva existência de base legal, contratual e fática para o incremento pretendido nas passagens de ônibus, consideradas as linhas operadas no perímetro urbano mariliense”, apontou.
Até o momento a Prefeitura de Marília não se manifestou sobre a decisão judicial.
Leia mais em: Passagens de ônibus em Marília têm aumento às 00h do dia 9 de março
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