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06 de March de 2026

Lei do Descongela: Assis autoriza pagamento retroativo aos servidores

Regional
15/01/2026 19:02
Redacao
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Em um desenvolvimento aguardado por milhares de profissionais, a Prefeitura de Assis formalizou a autorização para o pagamento retroativo de benefícios a servidores públicos municipais. A medida, amparada pela recente publicação da Lei Complementar nº 226, visa corrigir um período de suspensão da contagem de tempo para vantagens funcionais que ocorreu durante a pandemia de COVID-19. Essa decisão encerra um hiato normativo e financeiro gerado pela Lei Federal 173/2020, que instituiu o congelamento de tempo em todo o território nacional como parte das estratégias de contenção de gastos frente à crise sanitária e econômica.

A iniciativa representa um passo significativo para o reconhecimento dos direitos dos servidores que atuaram de forma essencial durante o período pandêmico, garantindo a continuidade dos serviços públicos. O montante a ser quitado refere-se a vantagens como quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes, acumulados entre maio de 2020 e dezembro de 2021. A administração municipal assegura que a concretização deste pagamento está alinhada com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a capacidade orçamentária do município.

A origem da suspensão da contagem de tempo para benefícios de servidores públicos remonta à promulgação da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Publicada em meio ao cenário de emergência sanitária, esta legislação estabeleceu uma série de medidas fiscais e financeiras emergenciais, incluindo a proibição de reajustes, criação de cargos e, notadamente, o congelamento da contagem de tempo para a aquisição de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outras vantagens temporais para servidores da União, estados e municípios.

O objetivo primário da Lei 173/2020 era mitigar o impacto econômico da pandemia sobre os cofres públicos, redirecionando recursos para ações de saúde e assistência social urgentes. Contudo, a medida gerou discussões e expectativas entre os servidores, que viram a progressão de suas carreiras e a aquisição de direitos suspensas por um período específico, compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Desde então, a retomada da contagem e o reconhecimento retroativo desses benefícios têm sido pautas importantes nas esferas públicas municipais.

Descongelamento efetivo

Em Assis, a solução para o impasse foi materializada por meio da Lei Complementar nº 226, publicada recentemente. Esta legislação municipal confere o respaldo jurídico necessário para que a administração possa proceder com a regularização e o pagamento das vantagens que ficaram suspensas. A prefeita Telma Spera destacou a importância da medida, qualificando-a como uma ‘medida de justiça’ para com os servidores que mantiveram o funcionamento dos serviços essenciais durante a pandemia.

A Lei Complementar nº 226 não apenas autoriza a retomada da contagem, mas também especifica a base temporal para o pagamento retroativo, abrangendo o período que vai de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Este ato legislativo municipal demonstra o comprometimento da gestão em reconhecer o esforço e a dedicação dos servidores em um momento de crise sem precedentes, assegurando que seus direitos funcionais sejam plenamente restabelecidos.

A inclusão desses itens na Lei Complementar nº 226 garante que todos os servidores impactados pelo congelamento da Lei Federal 173/2020 tenham seus direitos reconhecidos e o período de suspensão devidamente compensado financeiramente. A efetivação do pagamento do tempo congelado não é uma prerrogativa automática após o fim da Lei Federal 173/2020. Os municípios, para procederem com o descongelamento, devem cumprir dois requisitos fundamentais, conforme estabelecido pela própria legislação federal:

A Prefeitura de Assis esclarece que a decisão de autorizar o pagamento só foi possível porque a administração atende a ambos os critérios. A gestão reforça que todo o processo está em conformidade com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um pilar da gestão financeira pública brasileira que visa garantir a sustentabilidade das contas governamentais. A aderência à LRF assegura que o direito dos servidores seja honrado sem gerar desequilíbrio fiscal, refletindo uma gestão prudente e responsável.

Próximos passos

A autorização do pagamento retroativo do tempo congelado tem um impacto significativo na vida funcional e financeira dos servidores de Assis. Além do benefício econômico direto, a medida reforça a valorização do funcionalismo público, reconhecendo o empenho e a resiliência demonstrados em um período de adversidades. A citação da prefeita, que descreve a ação como uma ‘medida de justiça’, ressoa com a percepção de que os servidores foram pilares essenciais na manutenção dos serviços públicos, muitos atuando na linha de frente do combate à pandemia.

A expectativa agora se volta para a operacionalização dos pagamentos. Servidores que têm direito aos benefícios devem ficar atentos aos comunicados oficiais da Prefeitura de Assis, que detalharão os procedimentos, prazos e eventuais canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas. Recomenda-se que os interessados acompanhem as notícias institucionais e, se necessário, procurem os setores de Recursos Humanos de suas respectivas secretarias ou o departamento de gestão de pessoas da prefeitura para obter informações precisas sobre a efetivação dos seus direitos.

Conclusão:

O descongelamento e o subsequente pagamento retroativo dos benefícios a servidores municipais de Assis marcam um capítulo importante na relação entre a administração pública e seus funcionários. A decisão, fundamentada na Lei Complementar nº 226 e na responsabilidade fiscal, assegura que o período de suspensão da contagem de tempo durante a pandemia não resultará em perdas permanentes para a progressão funcional. Esta ação não apenas corrige um passivo, mas também reafirma o compromisso com a valorização do corpo funcional que se dedicou à cidade em um momento crítico, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população de Assis.

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