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05 de junho de 2025

Humorista Leo Lins é condenado a 8 anos de prisão por show ‘Perturbador’

Marília
03/06/2025 16:17
Carlos Teixeira
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O humorista Leonardo de Lima Borges Lins, o Leo Lins, foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos, três meses e nove dias de prisão em regime fechado por discurso discriminatório contra minorias em seu show de stand-up “Perturbador”. A decisão, proferida pela juíza federal Bárbara de Lima Iseppi, também impôs o pagamento de R$ 300,6 mil por danos morais coletivos. A sentença cabe recurso.

O caso reacendeu debates sobre os limites do humor e a liberdade de expressão no Brasil, especialmente após mudanças na legislação que endureceram punições contra manifestações discriminatórias travestidas de piada.  A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) apontou que Leo Lins usou seu espetáculo para ridicularizar grupos vulneráveis, incluindo negros, nordestinos, judeus, idosos, obesos, homossexuais e pessoas com deficiência.

Segundo a sentença, as falas ultrapassaram o limite da comédia e configuraram crime de discriminação, conforme a Lei 7.716/89, e também crime contra pessoas com deficiência, de acordo com a Lei 13.146/2015. 

Julgamento decisivo 

A magistrada rejeitou os argumentos da defesa, que afirmava que o vídeo teria sido retirado de contexto e que suas falas não tinham intenção discriminatória. Para ela, o humor “não pode ser usado como escudo para justificar preconceito”. “A sociedade chegou a um ponto de evolução de direitos em que não se pode admitir retrocessos como a prática de crimes sob pretexto de humor”, afirmou a juíza na decisão. 

Além da pena de prisão, a juíza também determinou que Leo Lins pague 39 dias-multa, cada um equivalente a 30 salários mínimos, com base na renda declarada pelo humorista. O MPF sustentou que a divulgação do show na internet ampliou seu impacto, atingindo milhões de pessoas e causando dano coletivo, potencializado pelo alcance da plataforma YouTube, onde o vídeo chegou a mais de 3 milhões de visualizações antes de ser removido judicialmente. 

O caso de Leo Lins levanta questões sobre o chamado “racismo recreativo”, conceito que se refere a discursos preconceituosos disfarçados de piada. A Lei 14.532/2023, sancionada recentemente, reforçou penalidades para crimes cometidos em contextos artísticos, justamente para combater práticas discriminatórias mascaradas como entretenimento. 

Proibição de shows?

Embora a condenação tenha sido severa, não há na sentença nenhuma determinação explícita que impeça Leo Lins de realizar novos espetáculos. No entanto, o tribunal deixou claro que o conteúdo apresentado no show “Perturbador” configura crime, o que pode gerar futuras ações contra o humorista, caso ele insista em repetir discursos semelhantes. 

A defesa sustentou que o humorista apenas interpreta um “personagem no palco”, e que suas apresentações fazem parte da “liberdade artística”. No entanto, a Justiça enfatizou que essa justificativa “não exime a responsabilidade penal” de alguém que propaga mensagens discriminatórias, especialmente em um contexto de amplo alcance como o da internet. A decisão também reforçou que o humor não está acima da Constituição e que “a liberdade de expressão não é absoluta”, devendo ser interpretada à luz dos direitos fundamentais da dignidade e da igualdade.

Leo Lins tem show marcado para Marília, em julho - Reprodução Internet

Histórico de ações

Leo Lins já enfrentou sanções judiciais anteriores por conteúdo ofensivo em suas apresentações e redes sociais. Em 2023, uma medida cautelar suspendeu todos os seus canais e perfis em plataformas como YouTube e TikTok, por 90 dias, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. 

Leo Lins ainda pode recorrer da decisão, sendo que poderá aguardar o julgamento do recurso em liberdade. A condenação pode criar um “precedente relevante” na legislação brasileira sobre discurso de ódio e liberdade de expressão. Com o avanço dos debates sobre os impactos das palavras em ambientes digitais, a decisão contra o humorista reforça a necessidade de equilíbrio entre humor e responsabilidade. 

A reportagem do Agora Interior está em contato com o humorista, para obter o posicionamento dele sobre a condenação e se o show marcado para Marília, no início de julho (2/7) está confirmado.

Leia também Vídeo produzido pela Prefeitura de Marília com o Veo 3, do Google, viraliza nas redes

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