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06 de March de 2026

Marília: novas regras para apreensão de animais Soltos

Marília
01/01/2026 13:56
Redacao
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Este artigo aborda marília: novas regras para apreensão de animais soltos de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

A Nova Lei Zoossanitária de Marília: O Que Você Precisa Saber

A Prefeitura de Marília, através das secretarias municipais de Meio Ambiente e Serviços Públicos, de Administração e da Saúde, implementou uma significativa atualização em sua legislação zoossanitária. Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOMM) a Lei Ordinária nº 9.403, que redefine o Código Zoossanitário municipal. Esta nova regulamentação estabelece regras mais rigorosas e detalhadas para a apreensão e destinação de animais de médio e grande porte, especialmente aqueles encontrados em situação de soltura ou maus-tratos nas vias públicas da cidade. O objetivo primordial é garantir a segurança viária e a saúde pública, além de coibir o abandono e a negligência animal, buscando uma convivência mais harmônica e responsável.

Conforme a nova legislação, serão passíveis de apreensão animais de médio e grande porte que estiverem abandonados, mesmo que amarrados, ou sem o devido acompanhamento e assistência do proprietário ou responsável. Essa medida se aplica a ocorrências em praças, parques, áreas de lazer e esportes, logradouros públicos e outras localidades, tanto em zonas urbanas quanto rurais. A lei também prevê a apreensão de animais em situações de maus-tratos, inclusive quando encontrados em áreas particulares. Nesses casos específicos, o acesso da fiscalização a propriedades privadas será realizado mediante acompanhamento de autoridade policial ou com a devida autorização judicial, assegurando o cumprimento legal e a proteção dos animais.

A Lei Ordinária nº 9.403 também endurece as penalidades para o descarte irregular ou abandono de animais de médio e grande porte no município. Proprietários identificados por descartar animais mortos em áreas públicas ou por deixá-los soltos em via pública serão multados em R$ 1.000,00. Em caso de reincidência, a multa dobra na segunda ocorrência, evidenciando o caráter punitivo progressivo. Na terceira vez que o animal for apreendido, o proprietário perderá a posse definitiva do animal, visando coibir a prática de forma permanente. Para reaver um animal apreendido, o responsável terá um prazo improrrogável de três dias úteis para requisitá-lo junto ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e efetuar o pagamento de diversas taxas, que incluem as de apreensão, recebimento, registro (microchipagem), transporte da apreensão e do resgate, além de outras despesas inerentes ao cuidado e manejo do animal.

Quais Animais Serão Apreendidos e Onde

A nova Lei Ordinária nº 9.403, publicada pela Prefeitura de Marília, estabelece critérios claros e abrangentes para a apreensão de animais, visando tanto a segurança pública quanto o bem-estar animal. O foco principal da legislação recai sobre os "animais de médio e grande porte", que serão recolhidos se encontrados em estado de soltura ou em situação de abandono. Isso inclui casos em que o animal, mesmo amarrado, estiver sem o devido acompanhamento e assistência de seu proprietário ou responsável, caracterizando o descumprimento das normas zoossanitárias.

A ação de apreensão se estenderá a uma vasta gama de locais públicos, abrangendo praças, parques, áreas de lazer e esportes, além de outros logradouros públicos. A aplicabilidade da lei não se restringe apenas à zona urbana, mas também alcança a zona rural do município, garantindo uma cobertura completa. O objetivo é eliminar riscos de acidentes causados por animais soltos em vias públicas e assegurar que não haja incidência de doenças contagiosas decorrentes do abandono.

Um ponto crucial da nova regulamentação é a previsão de apreensão de animais em situações de maus-tratos, mesmo que esses se encontrem em áreas particulares. Para garantir a legalidade e a proteção da propriedade privada, o acesso da fiscalização a essas áreas será feito com o acompanhamento de autoridade policial ou mediante a devida autorização judicial. Essa medida reforça o compromisso do município em combater a crueldade contra os animais, independentemente do local onde ocorra.

Penalidades Rigorosas para Abandono e Descarte Irregular

A Lei Ordinária nº 9.403 de Marília, que revisa o Código Zoossanitário do município, introduz um regime de penalidades significativamente mais rigoroso para coibir o abandono e o descarte irregular de animais. A nova legislação visa responsabilizar os proprietários de animais de médio e grande porte que infringirem as normas, seja deixando-os soltos em vias públicas ou descartando seus corpos de forma inadequada, buscando assim mitigar os riscos à saúde pública e à segurança viária. As medidas refletem um esforço conjunto das secretarias municipais para impor maior disciplina e conscientização sobre a guarda responsável.

Uma das principais alterações estabelece multa de R$1.000,00 (mil reais) para proprietários identificados que descartarem animais em óbito, provenientes de áreas particulares, em espaços públicos. A mesma penalidade financeira será aplicada àqueles que forem flagrados deixando seus animais soltos em vias públicas. Conforme esclarecido pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Mário Rui Andrade de Moura, a constatação da infração resultará na lavratura de um auto de infração, garantindo que o descumprimento das regras tenha consequências financeiras diretas para o responsável.

A rigidez da lei se intensifica em casos de reincidência. Se o mesmo animal for apreendido em situação de abandono ou soltura pela segunda vez, a multa de R$1.000,00 será dobrada, atingindo R$2.000,00. A persistência na infração acarretará a perda definitiva da posse do animal na terceira ocorrência identificada. Essa gradação nas penalidades sublinha o compromisso da administração municipal em promover a guarda responsável e em garantir que as vias públicas de Marília estejam seguras e livres de animais abandonados ou descartados indevidamente, combatendo ativamente a impunidade e prevenindo a proliferação de doenças e acidentes.

O Processo de Resgate e as Taxas Aplicáveis

A nova legislação municipal de Marília estabelece um procedimento claro e prazos definidos para o resgate de animais de médio e grande porte que forem apreendidos. De acordo com a Lei Ordinária nº 9.403, o proprietário ou responsável pelo animal terá um prazo improrrogável de três dias úteis, contados a partir da data da apreensão, para formalizar a requisição junto ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Este período é crucial para que os tutores busquem seus animais e evitem implicações mais severas, como a perda definitiva da posse, ressaltando a importância de uma ação rápida e responsável.

Para que o resgate seja efetivado, o proprietário será responsável pelo pagamento de uma série de taxas obrigatórias. Conforme detalhado pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Mário Rui Andrade de Moura, essas taxas incluem os custos de apreensão, recebimento do animal na unidade, registro (que abrange a microchipagem para identificação permanente), além das despesas relacionadas ao transporte, tanto no momento da captura quanto no do resgate. Esses valores visam cobrir os custos operacionais e de manejo envolvidos na custódia e cuidado do animal durante o período em que aguarda ser resgatado.

Além das taxas de resgate, a nova lei prevê penalidades financeiras significativas para os proprietários que não cumprirem as normas. A primeira ocorrência de um animal solto em via pública resultará na aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00. Em caso de reincidência, ou seja, se o mesmo animal for apreendido pela segunda vez, a multa dobra para R$ 2.000,00. A lei é ainda mais rigorosa na terceira ocorrência: o proprietário perderá definitivamente a posse do animal. A mesma penalidade de R$ 1.000,00 será aplicada a quem for identificado descartando animais em óbito em áreas públicas, reforçando o compromisso do município com a saúde pública e o bem-estar animal.

Protegendo a Comunidade: Saúde Pública e Prevenção de Acidentes

As recentes alterações no Código Zoossanitário de Marília, materializadas na Lei Ordinária nº 9.403, representam um esforço decisivo da administração municipal para proteger a comunidade em duas frentes cruciais: a saúde pública e a prevenção de acidentes. A presença de animais de médio e grande porte soltos em vias e espaços públicos não é apenas uma questão de desordem urbana, mas um risco iminente à integridade física dos cidadãos e à salubridade do ambiente. A nova legislação busca coibir essas situações, garantindo maior segurança e bem-estar para todos os moradores, ao remover potenciais perigos e fontes de contaminação de áreas de convivência comum.

No que tange à prevenção de acidentes, a circulação desassistida de animais como cavalos, bovinos ou cães de grande porte em ruas e avenidas é uma das principais causas de colisões de trânsito. Esses incidentes podem resultar em danos materiais significativos, lesões graves ou até mesmo vítimas fatais entre motoristas, ciclistas e pedestres, além do próprio sofrimento dos animais envolvidos. A imprevisibilidade do comportamento animal em vias movimentadas potencializa esses riscos. A apreensão imediata desses animais, conforme estipulado pela lei, visa eliminar esses focos de perigo, contribuindo diretamente para um trânsito mais seguro e para a redução da carga sobre os serviços de emergência e de saúde pública, que frequentemente são acionados para atender a ocorrências relacionadas a acidentes com animais.

Paralelamente, a dimensão da saúde pública é igualmente crítica e amplamente endereçada pela nova regulamentação. Animais abandonados ou sem acompanhamento veterinário adequado podem ser vetores de diversas zoonoses – doenças transmissíveis de animais para humanos –, como raiva, leptospirose, leishmaniose, toxoplasmose e diversas verminoses. A lei fortalece a atuação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ao permitir a apreensão e a destinação correta desses animais, garantindo que sejam observados todos os programas de saúde animal previstos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelo Ministério da Saúde. Isso não só protege a população de possíveis surtos epidêmicos, mas também melhora as condições sanitárias das áreas públicas, prevenindo a proliferação de doenças e a contaminação por dejetos animais, um aspecto fundamental para a higiene urbana e a qualidade de vida.



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