Reforma tributária impulsiona doações de imóveis e reconfigura planejamento sucessório
A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 desencadeou um movimento significativo no cenário nacional de transferência de bens. Com a perspectiva de novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), famílias em todo o país intensificaram a busca pela antecipação da doação de imóveis a seus herdeiros. Essa corrida aos cartórios reflete não apenas uma preocupação com a otimização fiscal, mas também a crescente necessidade de um planejamento sucessório mais robusto e estratégico diante das mudanças iminentes.
O fenômeno é quantificável e notório. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o ano de 2025 registrou a lavratura de 185.861 escrituras públicas de doação, um aumento expressivo de 59% em comparação com as 116.225 formalizações observadas em 2020. Essa escalada nos atos notariais é um indicador claro da urgência com que muitos brasileiros estão abordando a questão da sucessão patrimonial, buscando salvaguardar o legado familiar e evitar impactos financeiros maiores no futuro.
O impulso das doações de imóveis
A corrida aos cartórios, tanto presenciais quanto por meio da plataforma digital e-notariado do CNB, é diretamente atribuída à expectativa da entrada em vigor das novas disposições sobre o ITCMD. Este imposto, de competência estadual e do Distrito Federal, incide sobre a transmissão de bens ou direitos patrimoniais por herança ou doação, e sua alíquota e prazos são definidos autonomamente por cada unidade federativa. A reforma promete alterações substanciais que podem elevar consideravelmente a carga tributária sobre essas operações.
O aumento no registro de escrituras públicas de doações já era perceptível a partir de 2020, antes mesmo da promulgação da Reforma Tributária. Contudo, essa tendência se acentuou significativamente nos anos seguintes, culminando em 2025 com o maior número de doações da série histórica, conforme apontado pelo CNB. Este cenário sublinha a relevância do tema para a população e a proatividade de muitos em buscar soluções antecipadas para a gestão de seus bens.
Novas regras do ITCMD e seu impacto
A principal mudança trazida pela Reforma Tributária, que justifica a cautela e a movimentação no mercado, reside na gradual implementação de alíquotas progressivas para o ITCMD. A tendência é que, quanto maior o valor do bem doado ou herdado, maior será o percentual aplicado, podendo atingir o teto de 8%. Essa progressividade contrasta com as alíquotas fixas ou menos escalonadas praticadas atualmente em alguns estados, gerando uma potencial elevação nos custos de transferência patrimonial.
Além da progressividade, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, altera a base de cálculo do ITCMD. O imposto passará a ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais sobre seu valor patrimonial, que geralmente é mais baixo. Essa alteração pode ter um impacto substancial no montante final do imposto a ser pago, reforçando a urgência da antecipação para aqueles que desejam realizar a doação de bens antes que as novas regras estejam plenamente em vigor.
A complexidade é ampliada pela autonomia dos estados. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota progressiva atual varia de 4% a 6% para heranças e doações. Em São Paulo, há projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa que propõem tanto a redução da alíquota máxima para 4% quanto a instituição do teto de 8%, ilustrando a diversidade de abordagens legislativas e a incerteza que paira sobre o tema em diferentes regiões do país.
A visão dos especialistas e a urgência do planejamento
Eduardo Calais, presidente do CNB, projeta que o volume de doações continue a crescer, impulsionando também as lavraturas de escrituras. Essa expectativa é corroborada pela especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa, que observa um aumento nítido na procura por antecipação de sucessão. Ela destaca a busca por doações diretas a descendentes ou pela integralização de ativos em holdings familiares como estratégias comuns adotadas por clientes.
Muitas famílias estão acompanhando de perto a movimentação legislativa em seus respectivos estados e no Distrito Federal para decidir o momento e a forma mais adequados para antecipar as doações em vida. É fundamental lembrar que, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quaisquer mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local, o que adiciona uma camada de complexidade e exige atenção contínua às normativas estaduais. <a href="https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512903" target="_blank" rel="noopener">Confira decisão do STF sobre ITCMD.</a>
Cautela e planejamento: o alerta dos advogados
Apesar da urgência percebida, especialistas alertam para a necessidade de cautela. O advogado Matheus Bertolo Piconez adverte que agir impulsivamente pode gerar problemas complexos, inclusive de natureza familiar. Ele exemplifica que, se pais doam o único imóvel que possuem sem reservar o usufruto (o direito de continuar morando ou usufruindo da renda do bem), podem acabar dependendo da boa vontade dos herdeiros, o que compromete sua segurança e autonomia na velhice.
Piconez enfatiza que a antecipação da doação só faz sentido quando acompanhada de um planejamento completo, e não como uma decisão de última hora. É crucial que o interessado defina os termos gerais do acordo de transmissão do bem, como a cláusula de usufruto, e verifique se dispõe dos recursos financeiros necessários para cobrir as despesas imediatas, já que a doação de um imóvel não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outros custos associados à formalização do ato.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, reforça que os cartórios de notas estão preparados para orientar as famílias. Ele destaca que, além da possibilidade de registrar escrituras remotamente pelo e-notariado, existem opções como a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador manter o controle e o benefício do patrimônio enquanto vivo. <a href="#" target="_blank" rel="noopener">Leia também: Como o e-notariado simplifica a vida do cidadão brasileiro.</a>
Para Souto, a Reforma Tributária conferiu uma urgência a conversas sobre planejamento sucessório que muitas famílias ainda adiavam. A decisão de planejar a sucessão patrimonial, antes vista como algo para o futuro, tornou-se uma necessidade do presente, demandando atenção e ações estratégicas para proteger o patrimônio e garantir a tranquilidade familiar. A busca por informações e a orientação de profissionais especializados são passos fundamentais nesse processo.
Prepare-se para o futuro
Em suma, o cenário atual, moldado pela Reforma Tributária e pela iminência de novas regras para o ITCMD, coloca em evidência a importância do planejamento sucessório. Mais do que uma simples corrida para evitar impostos maiores, trata-se de uma oportunidade para as famílias revisitarem suas estratégias patrimoniais, garantindo a proteção e a continuidade de seus bens de forma organizada e segura. A antecipação, quando bem planejada e com o devido acompanhamento jurídico e notarial, pode ser uma ferramenta valiosa para a preservação do legado familiar diante das mudanças legislativas. <a href="#" target="_blank" rel="noopener">Confira outras notícias sobre planejamento financeiro e tributário.</a>
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