Novas tarifas dos estados unidos impactam exportações brasileiras em US$ 6,6 bilhões
As relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos foram postas em xeque com o recente anúncio de novas tarifas por parte do governo norte-americano. As medidas, que somam uma sobretaxa acumulada de 37,5%, impactarão diretamente US$ 6,6 bilhões em produtos brasileiros destinados àquele mercado, conforme dados divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
Essa nova realidade tarifária alcançará 16,5% do total das exportações brasileiras para os Estados Unidos, gerando um cenário de incertezas para diversos setores da economia nacional. A decisão é um desdobramento de políticas comerciais que se intensificam, exigindo atenção e estratégias de adaptação por parte dos exportadores brasileiros e do próprio governo federal.
A sobretaxa de 37,5% é o resultado da combinação de uma tarifa adicional de 25%, anteriormente anunciada pelo ex-presidente Donald Trump, com uma nova sobretaxa de 12,5%, divulgada nesta quinta-feira. Quando ambas incidem sobre o mesmo produto, a alíquota final atinge o patamar máximo. O ministro brasileiro da pasta chamou a medida de 'indevida' e prometeu uma reação, sinalizando a importância estratégica da relação bilateral. [link interno para matéria sobre a reação do ministro]
Impacto setorial
O panorama das exportações brasileiras para os Estados Unidos, um dos maiores parceiros comerciais do Brasil, mostra uma complexa teia de produtos afetados e isentos. Entre os itens que agora enfrentarão a nova carga tributária, destacam-se máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções. Esses setores precisarão reavaliar suas estratégias de mercado e competitividade diante do aumento de custos.
As medidas tarifárias alcançam, no total, 23,1% das exportações brasileiras direcionadas ao mercado norte-americano, indicando uma abrangência considerável. Por outro lado, o Mdic apontou que uma parcela significativa de produtos permanece sem as novas sobretaxas. Itens como café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, ferro fundido, grande parte da celulose e diversos produtos químicos não serão afetados por essas recentes alterações.
Distribuição tarifária
Para entender a dimensão exata do impacto, o governo brasileiro detalhou a distribuição das exportações por regime tarifário. Uma parcela de 52,7% (equivalente a US$ 21,3 bilhões) permanece fora de qualquer sobretaxa nova. Outros 24,2% (US$ 9,8 bilhões) continuam sob tarifas setoriais já existentes dos Estados Unidos, aplicadas sob a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial.
A parcela de 16,5% do total exportado (US$ 6,6 bilhões) é a que efetivamente recebe a tarifa acumulada de 37,5%, representando o foco da nova preocupação. Além disso, 4,7% (US$ 1,9 bilhão) são tributados apenas em 12,5%, e 1,9% (US$ 800 milhões) pagam somente a sobretaxa de 25%. Essa segmentação demonstra a granularidade das medidas e a necessidade de uma análise detalhada por parte dos exportadores. [link interno para matéria sobre produtos afetados CNI]
Fundamentação legal
Grande parte das novas medidas foi adotada com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos (Trade Act de 1974). Esse dispositivo legal autoriza o governo norte-americano a investigar práticas comerciais de outros países que possam ser consideradas injustas ou prejudiciais aos interesses do país. Em caso de conclusão de violação ou prática discriminatória, Washington tem o poder de impor retaliações, como tarifas adicionais sobre importações.
No contexto brasileiro, os Estados Unidos abriram duas investigações com base na Seção 301. A primeira, específica contra o Brasil, resultou na sobretaxa adicional de 25% para determinados produtos, ainda que uma lista de exceções tenha sido ampliada na decisão final. A segunda investigação aborda políticas relacionadas ao combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de suprimentos.
Nessa segunda apuração, o governo norte-americano aplicou tarifas que variam entre 10% e 12,5% aos seus 60 principais parceiros comerciais. O Brasil foi incluído entre as 41 economias que receberam a alíquota de 12,5%, evidenciando a abrangência da preocupação internacional com a questão da sustentabilidade e dos direitos trabalhistas nas cadeias produtivas globais.
A seção 232
Paralelamente à Seção 301, existe a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial dos Estados Unidos (Trade Expansion Act de 1962), com um propósito distinto. Esse mecanismo permite que o governo imponha restrições a importações quando conclui que determinado produto representa risco à segurança nacional. A Seção 232 difere da 301 por normalmente estabelecer tarifas para setores inteiros, aplicadas a praticamente todos os parceiros comerciais, e não focar em práticas comerciais específicas de um país.
Foi a Seção 232 que serviu de base, por exemplo, para as tarifas sobre aço, alumínio e outros produtos industriais impostas no passado. É importante notar, conforme o Mdic, que os produtos já sujeitos às tarifas da Seção 232 não acumulam as novas sobretaxas impostas pela Seção 301. Isso garante que a taxação não se torne exponencialmente maior para bens já afetados por questões de segurança nacional. [link externo para a Trade Expansion Act de 1962]
Somatório das alíquotas
O cálculo das tarifas pode ser complexo, mas o governo brasileiro esclareceu que, quando um produto está enquadrado nas duas investigações da Seção 301, as alíquotas são somadas. Isso significa que os 25% da investigação específica sobre o Brasil, relacionados a práticas comerciais, se adicionam aos 12,5% da investigação sobre trabalho forçado. Na prática, a tarifa total chega a 37,5% quando ambas as medidas incidem sobre o mesmo item.
As novas medidas tarifárias, com exceção para mercadorias já embarcadas antes da entrada em vigor das regras e que chegaram aos Estados Unidos dentro do prazo estabelecido, passarão a vigorar a partir de julho de 2026. A data de efetivação concede um período de adaptação para os exportadores, embora a perspectiva de custos elevados já comece a moldar decisões de investimento e produção.
Cenário comercial
O endurecimento das tarifas ocorre em um momento em que o comércio entre Brasil e Estados Unidos já vinha perdendo ritmo. Após atingir um recorde de US$ 40,4 bilhões em exportações para o mercado norte-americano em 2024, as vendas brasileiras registraram um recuo para US$ 37,7 bilhões em 2025, e a tendência de queda se manteve ao longo de 2026, indicando um arrefecimento progressivo da relação comercial bilateral.
A desaceleração se acentuou no primeiro semestre do ano atual, quando as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões, o que representa uma retração de 13% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Esse declínio é um sinal de alerta para a economia brasileira, que busca fortalecer suas relações externas e diversificar seus destinos de exportação.
Os principais recuos no volume exportado foram observados em setores chave como o de petróleo bruto, com uma queda de 30,4%, e o de produtos semiacabados de ferro e aço, que registrou retração de 21,7%. Como consequência direta, a participação dos Estados Unidos no total das exportações brasileiras diminuiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres, indicando uma reconfiguração da balança comercial do Brasil no cenário global.
O impacto de US$ 6,6 bilhões em exportações e a complexidade das novas tarifas dos Estados Unidos representam um desafio significativo para o Brasil. A necessidade de adaptação, negociação e diversificação de mercados torna-se ainda mais premente em um cenário de comércio global em constante transformação. As próximas etapas envolverão a observação atenta das dinâmicas comerciais e as respostas estratégicas do governo brasileiro para mitigar os efeitos adversos.
Leia também: [link interno para outra matéria sobre comércio exterior brasileiro] ou confira outras notícias sobre economia e comércio internacional em nosso portal. [link interno para página de categoria Economia]
Tags:
Mais Recentes
Leia Também
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.









