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12 de March de 2026

A fiscalização de animais em Marília ganha novos critérios com lei zoossanitária

Marília
12/03/2026 08:23
Carlos Teixeira
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A Prefeitura de Marília, em uma ação conjunta com a Polícia Ambiental e por meio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, anuncia a implementação de critérios mais rigorosos para a apreensão e destinação de animais de médio e grande porte. Esta medida, respaldada pela recente vigência da Lei Ordinária nº 9.403, marca uma nova fase na fiscalização, atuando de forma mais incisiva no combate ao estado de soltura e às situações de maus-tratos que, infelizmente, ainda são observadas nas vias públicas da cidade.

O objetivo principal dessa intensificação é multifacetado: visa proteger a vida dos próprios animais, frequentemente expostos a riscos de atropelamentos e doenças, e, simultaneamente, garantir a segurança de todos os munícipes, prevenindo acidentes de trânsito e outros incidentes causados pela presença de animais sem supervisão em áreas urbanas. A nova legislação busca fomentar uma cultura de responsabilidade e cuidado entre os proprietários de animais.

Conforme a Lei nº 9.403, a fiscalização terá autonomia para apreender animais de médio e grande porte que forem encontrados em situação de abandono em praças, parques, áreas de lazer, esportes e demais logradouros públicos na zona urbana de Marília. A definição de abandono foi ampliada e inclui agora animais que, embora amarrados, estejam sem o devido acompanhamento e supervisão do responsável, reforçando a necessidade de presença ativa do tutor.

Um aspecto crucial da nova normativa é a expansão da atuação da fiscalização para além dos espaços públicos, abrangendo também situações de maus-tratos localizadas em áreas particulares. Nesses cenários, o acesso das equipes será realizado com o indispensável acompanhamento de autoridade policial ou mediante expressa autorização judicial, assegurando o respeito à privacidade, mas sem comprometer a intervenção em casos de flagrante crueldade.

É fundamental ressaltar uma alteração significativa que entrou em vigor desde dezembro do ano passado: manter um animal amarrado, de forma contínua ou por tempo excessivo, passou a ser legalmente considerado uma forma de maus-tratos. Essa medida visa coibir práticas que restringem a liberdade e o bem-estar dos animais, muitas vezes resultando em sofrimento físico e psicológico, e que são diretamente combatidas pelo novo arcabouço legal.

Fortalecimento da legislação e novos critérios

A Lei Ordinária nº 9.403 introduz um endurecimento nas penalidades aplicáveis ao abandono de animais no município de Marília. A partir de agora, os proprietários flagrados em infração serão penalizados com uma taxa de R$ 1 mil. Esta medida não apenas busca desestimular o abandono, mas também custear parte dos serviços de resgate, acolhimento e cuidados veterinários que se tornam necessários após a apreensão.

Para casos de reincidência, a legislação prevê uma escalada nas consequências. A multa para os proprietários que cometerem a infração pela segunda vez será dobrada, atingindo o valor de R$ 2 mil, um indicativo da seriedade com que a administração pública trata a repetição de condutas irresponsáveis. O objetivo é claro: educar e responsabilizar, mostrando que a inobservância das normas terá um custo crescente.

O ponto mais severo da nova lei se manifesta na terceira infração. Nesses casos, o proprietário perderá a posse do animal, que será encaminhado para adoção responsável, garantindo-lhe a chance de um novo lar onde receba os cuidados e o afeto necessários. Essa medida extrema visa proteger os animais de tutores negligentes e reincidentes, priorizando o bem-estar e a segurança dos bichos acima de tudo.

A intensificação no recolhimento reflete uma realidade preocupante. Atualmente, a Prefeitura de Marília, através de seus parceiros, realiza o recolhimento de quatro a cinco animais de médio e grande porte toda semana. Este volume constante de apreensões sublinha a urgência de uma fiscalização mais robusta e eficaz, essencial para coibir o abandono sistemático e assegurar que os proprietários assumam integralmente a responsabilidade pela guarda e cuidado de seus animais, um dever ético e legal.

A parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos e a Polícia Ambiental é estratégica para o sucesso dessas ações. A união de esforços permite uma abordagem mais abrangente e a capacidade de intervir em diferentes contextos, desde a fiscalização em logradouros públicos até as complexas situações de maus-tratos em propriedades privadas, sempre com o respaldo da lei e a busca pela justiça animal.

Implicações para proprietários e a comunidade

A Lei nº 9.403 não se limita a penalizar; ela busca educar e transformar a relação da comunidade com os animais. Ao estabelecer critérios claros para o que é considerado abandono e maus-tratos, a legislação incentiva a posse responsável, um pilar fundamental para a saúde pública e o bem-estar coletivo. Proprietários são agora ainda mais compelidos a prover abrigo adequado, alimentação, água e cuidados veterinários, além de garantir que seus animais não representem risco à população ou a si mesmos.

A presença de animais soltos em vias públicas é um risco iminente para o tráfego de veículos e pedestres, além de expor os próprios animais a acidentes graves e fatais. Essa problemática, que Marília enfrenta com o recolhimento semanal de dezenas de animais, é um reflexo da necessidade de maior conscientização e fiscalização. A nova lei atua como um instrumento para mitigar esses perigos, protegendo tanto humanos quanto animais.

Para a operacionalização da captura, resgate e cuidados de animais abandonados, feridos ou em situação de maus-tratos, a Prefeitura de Marília mantém contrato com a empresa BG Zangrossi. Esta empresa especializada é responsável por realizar as rondas e recolhas, que foram intensificadas para assegurar o cumprimento rigoroso das novas normas. A equipe da BG Zangrossi atua com protocolos específicos para garantir o manejo adequado dos animais, minimizando o estresse e provendo os primeiros socorros quando necessário.

O trabalho da BG Zangrossi é crucial para a efetividade da nova lei. Desde a identificação de animais em situação de risco até a sua condução para locais seguros, onde recebem alimentação e cuidados veterinários provisórios, a empresa desempenha um papel fundamental. Esse serviço contínuo é o braço executivo da política municipal de proteção animal, garantindo que as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.403 sejam postas em prática de forma eficiente e humanitária.

Para que a fiscalização seja ainda mais eficaz, a participação da comunidade é indispensável. Cidadãos que testemunharem situações de abandono, soltura de animais de médio e grande porte em áreas públicas ou casos de maus-tratos, mesmo em propriedades particulares (desde que haja indícios claros e graves da infração), são incentivados a realizar denúncias. A colaboração da população é um elo vital na cadeia de proteção e cuidado animal.

O papel da denúncia e canais de comunicação

As denúncias são o motor que impulsiona a atuação dos órgãos fiscalizadores. Ao reportar casos de desrespeito à Lei Zoossanitária, os munícipes contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos animais e para a segurança coletiva. É importante que, ao denunciar, sejam fornecidas o máximo de informações possível, como localização exata, características do animal e, se possível, do proprietário, além de detalhes sobre a situação observada.

Para facilitar o processo e garantir que as informações cheguem aos responsáveis pela fiscalização e resgate, a Prefeitura de Marília disponibiliza canais específicos. A Polícia Ambiental, por sua vez, atua na esfera de crimes ambientais e maus-tratos, enquanto a empresa contratada, BG Zangrossi, foca na captura e nos primeiros cuidados. Os cidadãos podem utilizar os seguintes contatos para realizar suas denúncias, garantindo a celeridade e a efetividade das ações:

Polícia Ambiental: (14) 3592-1200

BG Zangrossi (empresa responsável pela captura e resgate): (14) 99684-2983

Esses canais de comunicação são cruciais para que o trabalho da Prefeitura e da Polícia Ambiental possa atingir todos os pontos da cidade onde a Lei nº 9.403 precisa ser aplicada. A ação da comunidade é um complemento indispensável aos esforços das autoridades, fortalecendo a rede de proteção animal em Marília e promovendo um ambiente mais seguro e justo para todos os seres vivos. É um convite à cidadania ativa e ao compromisso com o bem-estar animal.

Em suma, a intensificação da fiscalização e a aplicação de novos critérios pela Prefeitura de Marília e Polícia Ambiental representam um avanço significativo na proteção dos animais e na segurança pública. A Lei nº 9.403 é um marco que estabelece um novo patamar de responsabilidade para os proprietários e oferece ferramentas mais robustas para combater o abandono e os maus-tratos. O caminho para uma cidade mais consciente e harmoniosa passa pelo respeito e cuidado com todos os seus habitantes, incluindo os animais.



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