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20 de abril de 2025

Polícia prende, Justiça de Ipaussu solta, mas TJ manda motorista de volta à prisão

Polícia
19/10/2024 15:17
Carlos Teixeira
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O caso envolvendo um motorista flagrado com um caminhão carregado com 832 quilos de cocaína pura, avaliada em R$ 50 milhões, teve novo desdobramento. O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo determinou a prisão do homem novamente, após ele ser solto pela Justiça de Ipaussu, na região de Marília. Mandado de prisão já foi cumprido e o acusado vai aguardar o desenrolar do inquérito na cadeia.

Durante o flagrante efetuado pela Polícia Rodoviária na SP-270 (rodovia Raposo Tavares) em Ipaussu, o motorista teria tentado empreender fuga e, após ser contido, confessou que transportava a droga. Ele informou que fez o carregamento em Londrina (PR) e tinha por destino Diadema, na Grande São Paulo. Para fazer o “serviço” receberia R$ 15 mil.

A decisão de soltar o acusado foi da juíza Alessandra Mendes Spanding, da Vara Única do Fórum de Ipaussu. Ela considerou que, por ser primário, “de família”, bom relacionamento com a comunidade e ter “colaborado” com a polícia, o acusado poderia responder pelo crime em liberdade. Bastava que ele ficasse em “toque de recolher” entre 21h e 5h e não se ausentasse da cidade onde mora, por mais de cinco dias. Ela justificou que cumpriu jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) para tomar a decisão.

Operação envolveu as policiais estadual e federal - Colab./Polícia Rodoviária
Operação envolveu as policiais estadual e federal – Colab./Polícia Rodoviária

Diante da indignação de patrulheiros da Polícia Rodoviária, assim como agentes da Polícia Federal, o MP (Ministério Público) ingressou com recurso no TJ, apontando que a medida não deveria ter sido aplicada, diante da gravidade do caso. O caso foi parar nas mãos do desembargador Christiano Jorge, que decretou a novamente a prisão preventiva do motorista.

No texto que decretou a prisão preventiva do caminhoneiro, o desembargador diz que “a gravidade concreta do delito evidencia, com alta probabilidade, o envolvimento do acusado com organizações criminosas, circunstâncias estas que não podem ser superadas apenas em razão da primariedade do indiciado”.

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