Spaddes aciona a Justiça para barrar rodeio em Marília e cobra cumprimento de decisões de bem-estar animal
A realização do rodeio municipal voltou a ser alvo de disputa judicial às vésperas de mais uma edição em Marília. A Spaddes (Sociedade Protetora dos Animais Domésticos, Domesticados, Exóticos e Silvestres) protocolou um pedido urgente na Vara da Fazenda Pública de Marília para impedir que a prefeitura realize, apoie ou autorize o evento agendado para os dias 17 a 19 de setembro.
Além da liminar imediata, a entidade solicita o julgamento definitivo e antecipado de uma Ação Civil Pública que tramita desde 2024 contra o município. A ação pede a proibição total de rodeios e modalidades afins na cidade ou, subsidiariamente, o veto a apetrechos que possam causar sofrimento físico aos animais — como sedéns, esporas, peiteiras, sinos e choques elétricos —, além do cancelamento de provas como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas.
Caso a ordem judicial seja concedida e descumprida, a Spaddes requer a fixação de uma multa diária de 100 salários mínimos (R$ 162 mil), destinada ao FID (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos), além de notificação às polícias Civil e Militar para apuração de eventual crime de desobediência.
Decisões judiciais
Na petição subscrita pela advogada Dirce Maria Sentanin, a associação argumenta que as práticas de arena violam frontalmente o artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 193 da Constituição Paulista, normas que vedam a submissão de fauna a crueldades. A entidade recorda que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Municipal nº 8.104/2017 que liberavam o uso de condutores elétricos e provas de laço em Marília — decisão que foi posteriormente confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo a defesa da Spaddes, a posterior edição da Lei Municipal nº 9.125/2024 buscou contornar o entendimento judicial ao reautorizar os eventos sem instituir mecanismos prévios e transparentes de fiscalização. O documento cita ainda o recente posicionamento do plenário do STF (ADI nº 5.772), que fixou que manifestações do gênero só possuem respaldo jurídico caso cumpram rigorosas condicionantes de bem-estar, tais como adequação de piso, repouso, hidratação e acompanhamento veterinário integral. A entidade afirma que a Prefeitura de Marília não apresentou nenhum plano ou laudo comprovando o atendimento a tais critérios para a edição programada.
Para embasar as alegações sobre os impactos à integridade física dos animais, o processo reúne estudos anatômicos de especialistas da USP (Universidade de São Paulo), incluindo pareceres das professoras doutoras Irvênia Luiza de Santis Prada e Júlia Maria Matera. A Spaddes sustenta, por fim, que a passagem de datas anteriores não invalida a demanda, já que o pedido tem caráter contínuo e preventivo para coibir danos irreparáveis à fauna em todas as edições futuras. O caso aguarda manifestação do Poder Judiciário.

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