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16 de setembro de 2024

TJ aponta que lei de Nascimento sobre dinheiro de multas é constitucional

Marília
07/09/2024 10:48
Assessoria de Imprensa
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O TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou constitucional lei de autoria do presidente da Câmara, vereador Eduardo Nascimento (Republicanos) sobre multas aplicadas pelos radares. O projeto exige que a Prefeitura de Marília divulgue no Portal da Transparência quanto arrecadou e onde estão sendo aplicados os recursos obtidos com as multas de trânsito. O prefeito Daniel Alonso (PL) ingressou com ação de inconstitucionalidade e perdeu no julgamento do mérito, no TJ.

Para Nascimento, a decisão do TJ é uma vitória importante, uma vez que manda a prefeitura cumprir com sua obrigação, de dar transparência aos gastos públicos. “Essa é uma vitória importante para o povo de Marília, pois a prefeitura deve dar transparência aos gastos provenientes das multas. Foi uma vitória sensacional nossa, pois havia sido concedida a liminar, mas conseguimos revertê-la por meio da Procuradoria Jurídica da Câmara. Infelizmente, essa administração tenta sempre barrar as leis que promovem transparência. Gostaria de entender o motivo,” destacou Nascimento.

A decisão judicial deixa claro que a lei está em pleno vigor, obrigando a Prefeitura de Marília a divulgar em seus meios eletrônicos demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos provenientes de multas de trânsito. Segundo o TJ/SP, a divulgação desses dados não é uma prerrogativa exclusiva da administração, podendo ser objeto de projeto de lei originado na Câmara dos Vereadores. A decisão também afirma que a lei não infringe os artigos constitucionais que tratam da organização do Poder Executivo e da competência dos órgãos públicos.

A decisão judicial foi fundamentada na Lei Federal nº 12.527, conhecida como LAI (Lei de Acesso à Informação), que estabelece que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.”

Operários de empresa fazem manutenção em radares - Colab./Ass. de Imprensa
Operários de empresa fazem manutenção em radares – Colab./Ass. de Imprensa

Em sua decisão, o TJ/SP destacou que a lei municipal reforça os princípios constitucionais do acesso à informação e da publicidade administrativa, aprofundando a visibilidade da gestão pública e assegurando a transparência dos atos governamentais. “Ou seja, a legislação em vigor coroa os princípios constitucionais do acesso à informação e da publicidade administrativa, em atendimento à transparência governamental. Agora, temos o direito de saber o que está sendo feito com o dinheiro arrecadado das multas de trânsito, e vamos cobrar essa transparência. Essa é uma vitória do povo, da transparência e da democracia,” concluiu Eduardo Nascimento.

Com a decisão, a Prefeitura de Marília deve cumprir a lei e garantir que todos os cidadãos tenham acesso às informações sobre a destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito, reforçando o compromisso com a transparência na administração pública.

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