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19 de setembro de 2024

Vinho Januário, de Pompeia, tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Regional
06/09/2024 18:33
Carlos Teixeira
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A Justiça Eleitoral de Pompeia decidiu, em julgamento nesta sexta-feira (6/9) que a candidatura do ex-prefeito Álvaro Prizão Januário, o Vinho, deve ser indeferida. O juiz Rodrigo Martins Marques, acatou as ações da “Coligação Pompeia Merece Mais” e do Ministério Público, que denunciavam a inelegibilidade do ex-prefeito em razão do vínculo conjugal mantido com a atual prefeita, Isabel Escorce (Tina) até o início do segundo mandato dela.

Segundo a sentença de Rodrigo Marques, “a inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal visa ‘obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares’. Ele sustentou o argumento com base no entendimento firmado pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal). Ainda cabe recurso da decisão.

Vinho e Tina assumiram o divórcio em maio de 2021, quando a prefeita estava no primeiro ano de seu segundo mandato. Segundo a legislação, esse fato seria impeditivo para o três vezes prefeito se candidatar. Vinho chegou a apresentar defesa, apontando que ambos se enganaram ao informar a data da separação na escritura do divórcio. Além disso, Vinho apontou ainda que a data “correta” do rompimento dos dois teria sido em 2020 (primeiro mandato dela). O candidato explicou ainda que em julho solicitou a alteração da data, no Cartório de Registro Civil.

Confira trecho da sentença dada pelo juiz eleitoral. “A alegação de que a separação de fato ocorreu em 29 de abril de 2020, e não em 29 de abril de 2021, conforme inicialmente consignado em instrumento público, foi apresentada somente em 2024, mais de três anos após a lavratura escritura pública de divórcio direto consensual. A rerratificação, por si só, não possui o condão de alterar a realidade dos fatos, especialmente quando realizada após um lapso temporal significativo e em contexto de disputa eleitoral, já durante o período de realização das convenções partidárias visando a participação no pleito”, escreveu o juiz.

Vinho Januário em entrevista ao Agora Interior - Reprod./Youtube
Vinho Januário em entrevista ao Agora Interior – Reprod./Youtube

Em sua conclusão o magistrado apontou: “Isto posto, julgo procedentes as impugnações apresentadas pela Coligação Pompeia Merece Mais (Podemos/Novo) e pelo Ministério Público Eleitoral e, consequentemente, indefiro, com fulcro art. 14, § 7º, da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 do STF, o pedido de registro de candidatura de Álvaro Prizão Januário para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2024.”

Após essa decisão, os partidos da coligação do ex-prefeito têm prazo de 10 dias para indicarem outro candidato. Além disso, o próprio candidato também poderá apresentar recurso, no prazo de três dias, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em São Paulo.

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