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24 de janeiro de 2025

Concessões e Parcerias Público Privadas: os equívocos de sempre

Opinião
24/01/2025 08:20
Redacao
Aluízio de Barros Fagundes
Aluízio de Barros Fagundes
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Uma pergunta frequente, para não dizer persistente, que tem chegado a nós é sobre quais são os entraves para o franco engajamento da iniciativa privada nas concessões simples ou em regime de parceria público-privada (PPP) de serviços públicos.

Cabe uma reflexão inicial. O fenômeno denominado globalização, com prenúncios nos anos 1980, quando se dizia estar o mundo a se transformar em uma “aldeia global”, fundamenta-se no desenvolvimento da informática e da comunicação imediata dela decorrente. Porém o fenômeno não se restringe a esse fabuloso intercâmbio capaz de influenciar profundas alterações socioculturais nos povos, independentemente de suas regiões e hábitats.

A globalização teve também o condão econômico-financeiro de provocar a migração dos concentradíssimos capitais sob o domínio do Estado, para as mãos dos particulares, ora de modo relativamente disperso. Os governos perderam a capacidade de investimentos nos sistemas empresariais de produção e prestação de serviços públicos.

Necessária, pois, foi a convocação da iniciativa privada para investir e operar os sistemas antes e ainda existentes sob a responsabilidade do Estado. No que tange às empresas de produção e algumas detentoras do monopólio de serviços públicos, estas transferências foram pouco traumáticas e relativamente bem-sucedidas, apresentando inegáveis melhorias nos resultados financeiros e na qualidade e expansão da oferta ao público consumidor ou usuário.

Entretanto, na concessão de serviços públicos de saneamento básico, tem ocorrido equívocos ou outros tipos de empecilhos alheios às soluções dos problemas propriamente ditos.

O primeiro dos grandes equívocos ocorre quando se fala em “privatização” ou “venda” dos sistemas. O que se contrata, na realidade, é a “delegação” de sua prestação à iniciativa privada, com obrigações de investimentos em obras, instalações, modernizações permanentes, manutenção rigorosa e operação propriamente dita cobrada ao usuário através de tarifas, “por prazo pré-determinado”, ao fim do qual os bens corpóreos e a operação são “restituídos” ao poder público concedente.

Decididamente conceder não é vender. O fator essencial de uma concessão é a opção pelo “financiamento” das obras de expansão, modernização e melhorias do sistema a ser oferecido pelo interessado na concessão, sendo o ressarcimento a longo prazo pago na composição tarifária.

O que se pode dizer neste entrave é que, se o poder público dispuser de recursos para a implantação dos sistemas, o governante pode ser ideológico: fará ou não a concessão. Mas se estes recursos inexistirem ou não houver a capacidade de contratação de financiamento, impõe-se ao governante o dever de buscá-los junto à iniciativa privada, pois uma postura meramente ideológica não pode superpor-se as necessidades essenciais da população governada.

Outro grande equívoco é a ideia de que o Corpo de Funcionários Públicos podem ser tão eficientes quanto o da iniciativa privada. É evidente a perversão aí existente. A iniciativa privada, pragmática, não suporta o excedente da mão de obra. Portanto, este argumento somente expõe a mazela da má gestão do servidor público que convive com a ineficácia e a ineficiência, às custas do orçamento público.

Ainda permeia a ideia errônea de que a iniciativa privada só opera com sobrepreços ou com lucros excepcionais. A empresa pública não consegue concorrer com a empresa privada, nem em qualidade e nem em custos módicos.

Imagem ilustrativa de pessoas se cumprimentando
Imagem ilustrativa de pessoas se cumprimentandoReprod. Internet

Basta observar a eloquente má qualidade dos serviços prestados pelas autarquias, empresas e departamentos públicos: ali não há a menor preocupação ou controle do equilíbrio econômico-financeiro do serviço prestado. Quando uma empresa privada entra em operação desequilibrada, vai à insolvência. Sai do mercado. Quando a prestadora pública de determinado serviço entra em desequilíbrio econômico-financeiro, ou aplica indiscriminadamente um “tarifaço”, ou – na maior parte das vezes – utiliza a mais perversa solução: sonega o serviço, seja em abrangência, seja em qualidade.

Outra característica comportamental inadequada do poder público é a leniência comercial na cobrança pelo serviço prestado: trabalha com tarifas insuficientes e não arrecada com celeridade a remuneração. Todos nós sabemos que sem investimento o serviço inexiste. E que sem a justa remuneração o serviço não subsiste. Para se prosseguir nesta análise é necessário adotar-se um compromisso propositivo e desarmarem-se os espíritos. É preciso denodo, participação, transparência e honestidade em sua discussão.

Aluízio de Barros Fagundes é engenheiro e diretor presidente da RIC Ambiental



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