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13 de janeiro de 2025

Defensoria quer Ação de Inconstitucionalidade em lei que libera rodeios

Marília
21/05/2024 16:37
Carlos Teixeira
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A Defensoria Pública de Marília enviou representação à PGJSP (Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo) para barrar novamente a lei que libera os rodeios na cidade. A defensora Eloisa Maximiano Goto quer que a PGJ ingresse com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei. Sua justificativa é de que o prefeito Daniel Alonso (PL) está tentando “burlar” decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe esse tipo de evento no município.

Segundo documento ao qual o Agora Interior teve acesso, após quatro anos da sentença transitada e julgada proibindo os rodeios em Marilia, o prefeito Daniel Alonso apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 9125/2024. A Câmara Municipalhttps://www.marilia.sp.leg.br aprovou a proposta, que foi sancionada pelo chefe do Executivo.

Segundo a defensora, ao sancionar a nova lei, “o prefeito Daniel Alonso (que também era chefe do Executivo quando a primeira legislação foi anulada pelo STF) tenta burlar as decisões de tribunais superiores, autorizando a realização de rodeios no município”.

Prefeito Daniel Alonso (ao centro) tenta burlar decisão do STF Colab./Assessoria de Imprensa
Prefeito Daniel Alonso (ao centro) tenta burlar decisão do STF Colab./Assessoria de Imprensa

Constituição desrespeitada

Eloisa Goto destaca, em sua representação, que “os dispositivos legais questionados contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos artigos. 1º, 18, 29 e 31, da Constituição Federal”.

Em outro trecho, ela menciona que “os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos municípios por força do art. 29 daquela e do art. 144 desta. Portanto, os dispositivos questionados na presente ação direta são inconstitucionais por afrontarem o sistema de proteção animal determinado pelo art. 193, X, da Constituição Estadual”.

Ela ressalta que o mesmo vício da lei anterior se repete na “nova lei” aprovada, sancionada e publicada em 3 de maio de 2024. Confira a íntegra da decisão: “Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), assim ementado: “DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 8.104, de 16 de junho de 2017, de Marília, que ‘Dispõe sobre as normas para a realização equestres e rodeios no âmbito do Munícipio de Marilia e dá outras providências’. Preliminar de inépcia. Afirmação de ausência de lei complementar. Imperioso afastamento. Lei existente. Expressão que, ademais, enfeixa sentido de ciência geral e que abrange todos os atos que possam causar maus tratos aos animais. Irrelevância da eficácia da norma complementar ante a manifesta proteção da Lei Maior Bandeirante.”

“Necessidade de se separar a tradição e as manifestações culturais das práticas desportivas que provoquem qualquer tipo de dano. Montaria. Sentido geral. Viabilidade ‘dés’ que livre do uso de qualquer petrecho que provoque sofrimento ao animal. Impossibilidade de sobrevida do diploma com relação às provas arroladas no art. 1°, nominadas de ‘Rodeio’ (inc. I), ‘Team Roping’ (inc. IV) e ‘Paleteada’ (inc. V), bem como da utilização de condutor elétrico (art. 4% inc. IX) e dos demais dispositivos cuidados no §§ 1° e 4° do art. 5°. Evidente ofensa ao escudo constitucional previsto na Carta Política Paulista (artigos 144 € 193, inc. X). Precedentes. AÇÃO PROCEDENTE.”

Caso a representação da 7ª Defensora Pública do Estado em Marília, seja aceita, a Procuradoria Geral de Justiça pode ingressar novamente com uma ADI contra a Lei Ordinária sancionada no início do mês e suspender a realização dos rodeios na cidade.

Leia também Defensoria Pública notifica Daniel Alonso para barrar projeto sobre rodeio



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