ICMS de dezembro pode ser parcelado em duas vezes, aponta Fazenda do Estado
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, publicou o decreto nº 69.206/2024, permitindo que os comerciantes do setor varejista parcelassem o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) das vendas de dezembro em duas vezes. A medida beneficiará os contribuintes de todo Estado de São Paulo, incluindo os comerciantes de Marília, Araçatuba, Bauru e Presidente Prudente, que poderão pagar 50% do imposto até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros.
O parcelamento do ICMS representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Para aderir ao parcelamento, os contribuintes deverão efetuar o recolhimento das parcelas pelo Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), selecionando a opção “ICMS- Operações Próprias – RPA (04601)” e indicando o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido ¹.
Os comerciantes interessados em parcelar o ICMS deverão seguir os seguintes passos:
1. Acessar o sistema Dare-SP: Os contribuintes deverão acessar o sistema Dare-SP para efetuar o recolhimento das parcelas.
2. Selecionar a opção correta: No tipo de débito, o contribuinte deverá selecionar a opção “ICMS- Operações Próprias – RPA (04601)”.
3. Informar a referência: No campo “Referência”, selecionar “12/2024”.
4. Informar o valor do imposto: No campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.
A medida é válida exclusivamente para os valores do ICMS apurados em dezembro de 2024. Os comerciantes que desejarem obter mais informações sobre o parcelamento do ICMS poderão consultar o decreto nº 69.206/2024 ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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