Justiça Eleitoral condena Juliano da Campestre por fake news contra Garcia da Hadassa
O ex-candidato a vice-prefeito Marcos Juliano Ferreira, o Juliano da Campestre (PRD) na chama de Ricardo Sevilha Mustafá, o Ricardinho Mustafá (PL) foi condenado a pagar multar de R$ 5 mil, por crime de fakenews durante as Eleições 2024. A decisão, ainda em primeira instância, veio devido ao uso do tema de “turismo sexual”, que teria induzido os eleitores marilienses a concluírem, enganosamente, envolvimento do ex-candidato a prefeito Garcia da Hadassa nesse tipo de conduta.
Segundo o juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito, houve exploração política da pergunta sobre a questão, durante debate na Band, pelo então candidato majoritário. “As imagens juntadas comprovam que o mesmo explorou politicamente a pergunta sobre ‘Turismo Sexual’ feita pelo candidato Ricardo Mustafá durante debate político”, afirmou Brito, em sua decisão.
Antes da sentença, já houve decisão liminar para que obrigou a empresa META, que responde pelo Facebook e pelo Instagram, a suspender a postagem nas duas redes sociais de Juliano da Campestre. “Diga-se, de passagem, que a forma como foi colocada a publicação do requerido Marcos Juliano com relação ao alegado turismo sexual, pode levar a conclusão de participação do autor nesse tipo de conduta, motivo pelo qual pode-se dizer que o citado requerido realizou propaganda eleitoral negativa”, completou o juiz.
Conforme entendimento dos advogados de defesa de Garcia da Hadassa, atendida por decisão liminar, a postagem feriu a honra e a imagem do ex-candidato a prefeito Garcia da Hadassa, em especial sobre o tema “turismo sexual”. Juliano da Campestra ainda não se manifestou sobre a decisão.
Polícia Federal
A Polícia Federal vai investigar um “simpatizante” do prefeito eleito, deputado estadual Vinícius Camarinha. Utilizando apenas o nome de “Bruno”, o acusado teria feito campanha favorável ao prefeito eleito. Só que, durante esse período, também atacou o então candidato a prefeito de Marília, o empresário Jean Patrick Garcia Baleche, o Garcia da Hadassa, ofendendo sua honra e imagem.
Garcia entrou com processo contra o rapaz, sob a alegação de que “Bruno” teria ultrapassado os limites do debate político para invadir a vida privada de Garcia da Hadassa, ofendendo sua honra e imagem. O acusado não apresentou defesa, nem foi identificado até o momento.
“Caso haja transbordamento do direito à livre manifestação do pensamento e ofensa à honra subjetiva, o seu autor deverá ser responsabilizado nas esferas competentes”, discorreu o juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito. O juiz (400ª Zona Eleitoral de Marília) determinou o envio integral dos autos (processo) à Delegacia de Polícia Federal em Marília, para “identificação e apuração de eventual crime eleitoral praticado por Bruno”.
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