Justiça fecha despachante suspeito de adulterar documentos no Detran
A Justiça suspendeu as operações de um escritório despachante, suspeito de fazer parte de um esquema de adulteração de documentos para transferência de veículos. A decisão é resultado do trabalho de investigação da Polícia Civil, por meio do 1º Distrito Policial de Rosana, na região de Presidente Prudente. A investigação identificou uma quadrilha que foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informações do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), de São Paulo. Inquérito está tramitando na delegacia de Presidente Venceslau.
A investigação revelou que responsáveis por um escritório de despachante sediado em Rosana, na região de Presidente Prudente (SP) estariam envolvidos na inserção de informações fictícias em processos de transferências de veículos. O caso teve início a partir de denúncias feitas pelo próprio Detran-SP, que identificou a utilização de comprovantes de residência ideologicamente falsos em procedimentos de transferência.
Durante as investigações, foram constatadas diversas irregularidades nos endereços apresentados, os quais não condiziam com a realidade. Os suspeitos foram intimados e inquiridos, mas optaram por permanecer em silêncio. Com base nas provas coletadas, a Polícia Civil indiciou os investigados pela prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299) e inserção de dados falsos (art. 313-A) do Código Penal.
A Polícia Civil entendeu ser o caso de aplicação de medida cautelar diversa da prisão e, assim, ofertou representação pela suspensão das atividades da empresa investigada, a fim de se evitar a continuidade das práticas ilegais e para garantir a integridade dos registros junto ao sistema do Detran. O pedido teve parecer favorável do MPE (Ministério Público do Estado) e a Vara Única da Comarca de Rosana determinou a suspensão das atividades da empresa envolvida até o julgamento em primeira instância.
O magistrado apontou, em sua sentença, que a continuidade das operações do despachante representava um risco concreto de novas infrações, e a medida cautelar visava assegurar a preservação das provas e a aplicação da lei penal. A decisão destaca ainda que, em caso de descumprimento das medidas, poderá ser decretada a prisão preventiva dos investigados.
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