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13 de janeiro de 2025

Nascimento aponta falta de atendimento prioritário em farmácias populares

Marília
03/06/2024 18:26
Carlos Teixeira
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Farmácias populares instaladas em Marília não estariam cumprindo com os protocolos de prioridade de atendimento, para o público que tem direito legal dessa medida. O presidente da Câmara Municipal, vereador Eduardo Nascimento (Republicanos) apresentou requerimento no Legislativo, solicitando esclarecimentos sobre esse atendimento no município.

O questionamento é especificamente quanto ao cumprimento da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que estabelece prioridade para pessoas com deficiência, TEA (Transtorno do Espectro Autista), idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Pessoas são atendidas na farmácia municipal de Marília - Colab./Ass. de Imprensa
Pessoas são atendidas na farmácia municipal de Marília – Colab./Ass. de Imprensa

Nascimento destacou que tem recebido relatos de munícipes sobre a falta de distribuição de senhas prioritárias nas farmácias populares, o que levanta preocupações sobre a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais e idosos. “Por isso, vamos averiguar e aguardar resposta da Prefeitura de Marília, pois fiscalizar ações do Executivo é uma das minhas funções, prevista na Constituição Federal”, explicou Nascimento.

O que diz a lei

Nos termos da Lei 10.048/2000, que regula o atendimento prioritário, este deve ser garantido em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo. Diante dessa situação, Nascimento apresentou os seguintes questionamentos ao Poder Executivo Municipal.

O requerimento questiona, entre outras coias, se existe um protocolo estabelecido para o atendimento prioritário na Farmácia Popular do município? Em caso afirmativo, é solicitado a explicação de seu funcionamento. Em caso negativo, ele requer uma justificativa do Poder Executivo para a não observância da legislação pertinente e a garantia do atendimento prioritário a essa parte da população. “Tais indagações são de extrema importância para salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir o cumprimento da legislação vigente”, ressaltou Nascimento.

Fachada da Farmácia Municipal na zona Leste de Marília - Colab./Ass. de Imprensa
Fachada da Farmácia Municipal na zona Leste de Marília – Colab./Ass. de Imprensa

Legislação é abrangente

O direito ao atendimento prioritário não se restringe apenas a filas, sendo garantido também em situações como proteção e socorro, restituição de Imposto de Renda, tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos, e disponibilização de recursos humanos e tecnológicos que garantam o atendimento em igualdade de condições.

Considerando as comunicações de cidadãos marilienses sobre a suposta falta de atendimento prioritário na Farmácia Popular e a Lei nº 10.048/2000, que garante esse direito, Nascimento ressalta o disposto no parágrafo 4º da legislação. Esse item estabelece que “na ausência de estruturação específica para o atendimento prioritário, os indivíduos mencionados devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento em curso, em detrimento de outras demandas”.

“Segundo os munícipes que nos procuraram, as senhas distribuídas não têm prioridade, ou seja, são por ordem de chegada. Isso fere os direitos dessas pessoas que seriam beneficiadas pela legislação vigente. Estamos fiscalizando in loco os atendimentos em todos os espaços públicos para verificar a realidade e vamos solicitar o cumprimento da lei por parte do município”, concluiu Nascimento.

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