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15 de janeiro de 2025

PL de Ricardinho Mustafá tenta barrar João Pinheiro, mas Justiça Eleitoral nega

Política
26/08/2024 22:41
Carlos Teixeira
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O empresário e candidato a prefeito de Marília, João Pinheiro (PRTB) vai continuar na disputa. Essa determinação é da Justiça Eleitoral, que rejeitou representação do PL (Partido Liberal), do também candidato a prefeito, Ricardo Sevilha Mustafá, o Ricardinho. A coligação apoiada pelo prefeito Daniel Alonso alegou que Pinheiro não estaria apto a disputar a prefeitura, por não ter cumprido o requisito de filiação conforme o estatuto do PRTB.

O pedido de impugnação foi analizado pelo juiz Marcelo de Freitas Brito, que considerou a documentação regular e por isso, a aptidão de João Pinheiro continuar na disputa. Os advogados do empresário apresentaram documentação apontando caráter normativo superior a qualquer norma interna de partido político, portanto, preenche o requisito legal de filiação partidária exigido para participar do pleito.

Segundo a decisão do juiz eleitoral, “está presente o requisito de elegibilidade no tocante a filiação partidária do candidato a prefeito João Henrique Pinheiro. No tocante a previsão do Estatuto do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) acerca da filiação partidária ser de seis meses da data da realização da convenção do partido para as eleições municipais, não se mantém vigente frente as alterações normativas ocorridas, como bem se observa o Ministério Público Eleitoral em seu parecer”.

João Pinheiro e seu vice, Rafael Amadeu - Colab./Ass. de Imprensa
João Pinheiro e seu vice, Rafael Amadeu – Colab./Ass. de Imprensa

No despacho, o magistrado considerou improcedente a ação de impugnação ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do PRTB movida pelo PL. “E, por conseguinte, defiro o DRAP da coligação Renova Marília, tendo como integrantes o PDT (Partido Democrático Trabalhista) e PRTB, ambos de Marília. Providencie o Cartório Eleitoral a imediata atualização da situação do partido no sistema de candidaturas, certificando após, bem como, quanto ao resultado do julgamento nos autos dos processos dos candidatos”, escreveu na sentença.

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