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15 de October de 2026

Justiça do trabalho proíbe assédio moral em cooperativa de crédito de Presidente Prudente

Presidente Prudente
15/10/2026 15:00
Redacao

A Justiça do Trabalho de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, determinou a interrupção imediata de práticas de assédio moral e "psicoterror" contra funcionários de uma cooperativa de crédito localizada na cidade. A decisão liminar, proferida em 6 de julho de 2026 pela 1ª Vara do Trabalho do município e divulgada nesta quarta-feira (14), atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que move uma ação civil pública contra a instituição.

A medida judicial impõe à cooperativa a cessação de uma série de condutas consideradas abusivas. Entre elas, destacam-se humilhações, ofensas verbais, ameaças de demissão e a aplicação de métodos de gestão que possam causar sofrimento psicológico aos trabalhadores. A proibição visa resguardar a dignidade e a saúde mental dos empregados no ambiente corporativo.

Além das condutas de cunho psicológico, a Justiça também vetou restrições ao uso de banheiros pelos funcionários, prática que configura desrespeito a direitos básicos. Outro ponto relevante da decisão é a proibição do uso de gravações de áudio para fins de controle disciplinar, constrangimento ou coação dos trabalhadores, o que denota uma preocupação com a privacidade e a liberdade no ambiente de trabalho.

A investigação conduzida pelo MPT de Presidente Prudente reuniu um vasto conjunto de relatos que fundamentaram a ação. Entre as denúncias, foram apontadas cobranças agressivas durante reuniões de equipe, ameaças indiretas de desligamento e a desqualificação pública do desempenho profissional de funcionários. Essas práticas são consideradas elementos centrais do assédio moral.

O monitoramento excessivo dos trabalhadores também foi um ponto crucial na apuração. Funcionários relataram vigilância constante sobre o uso de banheiros, retenção de celulares pessoais e a instalação de câmeras com captação de áudio em áreas de circulação comum, incluindo corredores de acesso aos banheiros, cozinha e copa. Tais ações indicam uma invasão da esfera pessoal dos empregados.

Práticas de "psicoterror"

Adicionalmente, o MPT identificou que a cooperativa repreendia empregados que mantinham contato e amizade com trabalhadores demitidos, criando um ambiente de intimidação e controle das relações interpessoais. A apuração também revelou que a empresa monitorava as redes sociais dos funcionários e exercia pressão para que alguns trabalhadores pedissem demissão, configurando um cenário de "psicoterror", conforme classificado pelo órgão.

Os impactos dessas práticas na saúde dos trabalhadores foram comprovados por dados estatísticos levantados durante a investigação do MPT. Os registros indicaram que, no último ano, metade das licenças médicas concedidas pela cooperativa estava diretamente relacionada a episódios de depressão, evidenciando o grave dano psicológico provocado pelas condições de trabalho.

Ao analisar o pedido do Ministério Público, a Justiça considerou que os depoimentos e os documentos apresentados eram consistentes e indicavam claras violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores. A urgência da liminar foi justificada pelo risco iminente de agravamento dos danos à saúde física e mental dos empregados caso as condutas abusivas persistissem.

Em nota enviada ao G1, a cooperativa de crédito, por meio do Sicoob, informou que tem conhecimento da decisão judicial e está acompanhando o caso com atenção. A instituição declarou que, em conjunto com as áreas responsáveis, avaliará e encaminhará as providências cabíveis, respeitando os trâmites legais e as determinações da Justiça.

A decisão judicial também estabelece que o descumprimento das determinações impostas pode acarretar em multas. Os valores e critérios para a aplicação dessas penalidades serão definidos conforme cada obrigação estabelecida na decisão liminar, servindo como um mecanismo para garantir a efetivação das medidas protetivas aos trabalhadores.

Implicações e futuras ações

Para proteger os colaboradores, a liminar proíbe qualquer tipo de retaliação contra funcionários e ex-funcionários que tenham colaborado com a investigação do MPT ou atuem como testemunhas no processo. Adicionalmente, fica vedada a divulgação de referências negativas que possam prejudicar a recolocação profissional dessas pessoas no mercado de trabalho.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho também pleiteia o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, devido ao extenso impacto das práticas abusivas. Outro pedido do MPT é o afastamento de gestores de suas funções de liderança, visando impedir a continuidade das condutas lesivas.

Embora a Justiça tenha negado, até a última movimentação processual, o pedido de afastamento dos gestores, a decisão liminar incluiu uma advertência clara. Foi salientado que a repetição das condutas proibidas poderá levar à adoção de novas medidas judiciais e ao agravamento das penalidades impostas à cooperativa.

É importante ressaltar que a decisão atual é uma liminar, ou seja, uma medida provisória tomada em caráter de urgência. Isso significa que ela pode ser contestada pela cooperativa por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o que pode levar a novas análises e desdobramentos do caso.

A determinação da Justiça do Trabalho de Presidente Prudente sublinha a importância da defesa dos direitos dos trabalhadores e do combate ao assédio moral e às práticas de "psicoterror" nos ambientes corporativos. O caso serve como um alerta para empresas sobre a responsabilidade na gestão de pessoas e o impacto direto na saúde e bem-estar de seus colaboradores, reforçando a atuação do MPT e do sistema judiciário na proteção da dignidade humana no trabalho.



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