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06 de March de 2026

Paciente com câncer raro de pulmão enfrenta batalha judicial por medicação essencial

Presidente Prudente
03/03/2026 08:31
Redacao
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A luta contra o câncer é, para muitos, uma maratona exaustiva, mas para Amanda Messias Oliveira Gutierrez, de 32 anos, residente em Presidente Prudente (SP), ela se estende a um campo ainda mais complexo: o da justiça. Diagnosticada há dois anos com um tipo raro de câncer de pulmão, Amanda enfrenta uma batalha não apenas pela vida, mas também pelo acesso a um medicamento que, segundo seus médicos, é crucial para a eficácia de seu tratamento. O custo mensal, próximo dos R$ 30 mil, coloca uma barreira intransponível para a maioria das famílias brasileiras, forçando a paciente a buscar amparo legal para garantir a continuidade da terapia.

Desde junho de 2024, Amanda vive com um câncer de pulmão que apresenta uma alteração genética específica do tipo ALK+. A especificidade dessa mutação é o que justifica a indicação médica para o uso do Alecensa (alectinibe), um fármaco de alto custo que prometeu melhores resultados no controle da doença. Contudo, em 29 de abril de 2025, ao ingressar com uma ação judicial para que o Estado fornecesse o medicamento, Amanda viu seu pedido ser negado, mergulhando-a numa nova fase de incertezas e mobilização.

O câncer de pulmão com mutação ALK+ é considerado raro, atingindo entre 1% e 3% dos casos da doença, conforme dados de especialistas. Caracteristicamente, ele afeta pacientes mais jovens e sem histórico de tabagismo, perfil que se encaixa precisamente no caso de Amanda. Essa peculiaridade genética exige abordagens terapêuticas direcionadas, como a terapia-alvo, que se mostrou eficaz na contenção do avanço da doença, especialmente em órgãos vitais.

O alto custo e a remissão

A barreira financeira imposta pelo tratamento é um dos maiores desafios enfrentados por Amanda. "A minha luta maior tem sido contra o tempo, contra os dias, porque passam muito rápido e o custo da medicação é muito alto", desabafa a paciente. Cada caixa do Alecensa, com duração de apenas 28 dias, custa cerca de R$ 29 mil. Essa quantia exorbitante tem sido custeada, até então, por meio de uma rede de apoio comunitário, que inclui doações, rifas e sorteios organizados por sua família e amigos, com ampla divulgação nas redes sociais.

A importância do medicamento é inegável, especialmente diante do avanço da doença para o cérebro e o rim, impedindo intervenções cirúrgicas para a remoção dos tumores. Amanda relata que o tratamento com alectinibe é de uso contínuo e por tempo indeterminado, possivelmente pelo resto de sua vida. A medicação tem demonstrado resultados promissores, com exames realizados em julho, outubro e janeiro indicando eficácia e remissão progressiva da doença, o que significa um controle total do câncer em seu organismo, conforme atestado por relatórios médicos do Hospital do Amor, em Barretos (SP).

A batalha jurídica

Apesar da evidência clínica de benefício, a ação judicial de Amanda para obter o apoio do Estado na aquisição do Alecensa foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em 7 de agosto de 2025. A decisão judicial baseou-se na existência de uma alternativa terapêutica incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento crizotinibe, que seria indicado para o quadro clínico da paciente.

Um relatório médico datado de 5 de fevereiro deste ano, que acompanhou o processo, alertava para os riscos da interrupção do tratamento. O documento, enviado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo ao g1, enfatizava que "a negação do acesso ao alectinibe pode resultar em redução drástica da sobrevida, com risco elevado de rápida progressão sistêmica e cerebral". Mesmo com esse parecer, a nota técnica do NAT-Jus, elaborada para o processo, foi desfavorável à demanda, sustentando que "não teriam sido esgotadas as alternativas terapêuticas já disponíveis no sistema público de saúde".

Medicamentos em debate

A controvérsia central do caso reside na escolha do medicamento. Embora tanto o alectinibe quanto o crizotinibe atuem no mesmo alvo molecular (ALK), especialistas destacam diferenças significativas entre eles. O oncologista Fernando Senra, coordenador do Serviço de Oncologia da Unimed Araraquara (SP) e médico consultor da Unimed de Presidente Prudente, esclareceu ao g1 que o crizotinibe é um medicamento de primeira geração e mais antigo, enquanto o alectinibe é de segunda geração, conhecido por sua maior potência e eficácia clínica comprovada.

Dr. Senra, que não tem relação direta com o caso de Amanda, enfatizou que "estudos clínicos internacionais demonstraram que pacientes tratados com alectinibe permanecem mais tempo com a doença controlada, apresentam menor risco de progressão para o sistema nervoso central (cérebro) e têm melhor qualidade de vida quando comparados aos pacientes tratados com crizotinibe". Essa diferença é crucial, especialmente considerando que o câncer de Amanda já atingiu o cérebro, tornando a prevenção de novas progressões uma prioridade máxima no tratamento oncológico.

Perspectivas e o futuro

A decisão do TJSP reacende o debate sobre a judicialização da saúde no Brasil e o acesso a medicamentos de alto custo, especialmente em casos de doenças raras onde as alternativas disponíveis no SUS podem não ser as mais eficazes ou as mais indicadas pelas diretrizes médicas atuais. A luta de Amanda não é isolada; ela reflete o desafio enfrentado por inúmeros pacientes que dependem de tratamentos de ponta para garantir sua sobrevida e qualidade de vida.

Para Amanda e sua família, a batalha continua. Enquanto buscam reverter a decisão judicial, a mobilização da comunidade permanece vital para assegurar que cada caixa do Alecensa seja comprada a tempo. O caso de Amanda Messias Oliveira Gutierrez destaca a complexa interseção entre medicina, direito e políticas públicas de saúde, sublinhando a urgência de um sistema que garanta a todos o direito fundamental à saúde, com acesso aos tratamentos mais adequados e eficazes disponíveis. Para mais informações sobre o tema, leia também nosso artigo sobre <a href="#" target="_blank">Os desafios da incorporação tecnológica no SUS</a>.



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