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12 de setembro de 2024

Justiça manda bloquear perfil por divulgação de informações falsas sobre Tupã

Presidente Prudente
19/08/2024 22:28
Assessoria de Imprensa
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Uma decisão da Justiça Eleitoral de Presidente Prudente determina a retirada de publicações de uma página do Facebook, denominada “Maria Portela”, no prazo de 24 horas. A sentença do juiz Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 402ª Zona Eleitoral manda ainda a Meta, responsável pelo Facebook, a fornecer as informações pessoais relacionadas ao perfil, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão partiu de uma ação movida pelo candidato a prefeito Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos). Ele denunciou uma suposta propaganda eleitoral negativa antecipada. Tupã disputa a prefeitura tendo como candidato a vice-prefeito, José Osanam Albuquerque Junior (PL), pela coligação “Todos por Prudente” formada pelos partidos PRD (Partido Renovação Democrática), PSD (Partido Social Democrático), PP (Progressistas), Solidariedade e pela Federação PSDB/Cidadania.

Segundo o magistrado, as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, caracterizando propaganda eleitoral negativa e difamando Tupã sem qualquer evidência concreta. “Verifica-se dos autos que o responsável pelo perfil na rede social utiliza-se do espaço virtual tentando manter-se anônimo para realizar divulgação de fatos inverídicos, com vistas a interferir na regularidade do processo eleitoral”, diz um dos trechos da liminar.

Milton Carlos de Mello, Tupã, com o vice, José Osanam Albuquerque Júnior - Colab./Ass. de Imprensa
Milton Carlos de Mello, Tupã, com o vice, José Osanam Albuquerque Júnior – Colab./Ass. de Imprensa

A decisão segue precedentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que visam combater a veiculação de conteúdo falso ou manipulador nas eleições. “O artigo 22, X da Resolução TSE 23610/2019, não será tolerada propaganda, que caluniar, difamar ou injuriar, qualquer pessoa. Ainda dispõem o artigo 9°-C da mesma resolução que é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”, diz outro trecho do documento.

A liminar ainda ordena que o Facebook bloqueie o perfil “Maria Portela” e disponibilize dados como e-mails e números de telefone associados ao perfil.

“Essa decisão é um passo importante no combate à desinformação e à difamação nas redes sociais, especialmente durante o período eleitoral. Ao longo de toda essa jornada, meu compromisso é trabalhar com a verdade, o respeito e a ética que o povo prudentino merece”, falou Tupã.

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