Licitação do IPTU em Presidente Prudente: MP recomenda ajustes de quase R$ 12 milhões
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recomendou à Prefeitura de Presidente Prudente (SP) que corrija falhas significativas identificadas em um processo de licitação de quase R$ 12 milhões. O objetivo da concorrência é contratar uma empresa para a atualização do cadastro imobiliário do município, serviço que impacta diretamente o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A administração municipal recebeu um prazo de 10 dias úteis para adotar as providências necessárias, conforme documento assinado em 3 de novembro pelo promotor Marcelo Creste, da 13ª Promotoria de Justiça.
A licitação em questão, de número 30/2026, está orçada em R$ 11.925.136,68 e abrange serviços complexos de gestão territorial, aerolevantamento, atualização do cadastro imobiliário e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV). A PGV é a base para a definição do valor venal dos imóveis, sendo, portanto, um fator crucial na apuração do IPTU. A recomendação do MP-SP exige que as correções sejam efetuadas antes da homologação do resultado e da assinatura do contrato.
Atualmente, o processo encontra-se na etapa de análise da documentação e habilitação da empresa que apresentou a menor proposta, avaliada em cerca de R$ 10 milhões. A intervenção do Ministério Público destaca a importância da conformidade e da transparência em contratos de grande vulto que envolvem recursos públicos e afetam diretamente o contribuinte, visando garantir a lisura e a eficiência na gestão municipal.
Análise das falhas
Entre as inconsistências apontadas pela Promotoria, destaca-se uma divergência de R$ 445.640 entre o valor estimado para a contratação e o montante previsto na minuta do contrato. O Ministério Público observou que essa quantia corresponde exatamente ao custo de 24 meses da licença do sistema, porém, a Prefeitura não apresentou qualquer justificativa para a diferença, gerando questionamentos sobre a clareza orçamentária do projeto.
Outro ponto levantado envolve o licenciamento do software de gestão territorial, cujo custo mensal é de R$ 18.568,33. O MP verificou que o pagamento seria iniciado já no primeiro mês, mesmo sem a conclusão da implantação do sistema e da transferência dos dados para a plataforma. Tal prática é vista como inadequada, especialmente considerando que, nesse período inicial, o software seria utilizado por um número limitado de 10 a 15 servidores, e a licitação já previa um item específico para a implantação, orçado em R$ 190.913,33.
A Promotoria também sublinhou a ausência de uma composição de custos detalhada para o serviço de revisão da Planta Genérica de Valores, estimado em R$ 1,6 milhão. Além disso, questionou a falta de critérios claros para a medição das vistorias de campo, parte crucial da atualização cadastral e que representa a maior parcela da contratação, com um custo estimado em R$ 5,2 milhões. Esses pontos fragilizam a fiscalização e a execução contratual.
Comparativo com Tupã
Para embasar sua recomendação, o Ministério Público comparou o processo de Presidente Prudente com uma licitação similar ocorrida em Tupã (SP) em 2023, que foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Ambas as concorrências apresentaram problemas estruturais análogos, como a aglutinação de diversos serviços em um único lote, restrições à participação de consórcios e a falta de estudos que comprovassem as vantagens econômicas desse modelo de contratação.
Contudo, o documento do MP ressalva que os casos não são idênticos. Em Presidente Prudente, houve a participação de duas empresas na licitação, indicando um cenário de concorrência maior do que em Tupã, onde apenas uma empresa concorreu. Essa distinção, embora não desqualifique as falhas identificadas, oferece um panorama ligeiramente diferente na dinâmica do processo licitatório.
Medidas recomendadas
O Ministério Público elencou uma série de providências essenciais para a regularização do processo. A Prefeitura deve revisar os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa classificada em primeiro lugar, realizar uma conferência rigorosa dos preços da proposta e corrigir a divergência de valores identificada na minuta do contrato, garantindo a exatidão dos termos acordados.
Outra orientação crucial é que o pagamento pela licença do software seja efetuado somente após o sistema estar plenamente em operação e com todas as etapas de implantação concluídas. Como alternativa, o MP sugeriu que a administração municipal negocie pagamentos proporcionais ao avanço da implantação, vinculando o desembolso à entrega efetiva dos serviços.
Além disso, a Promotoria recomendou que a Controladoria-Geral do Município acompanhe a execução do contrato, caso ele seja firmado. Esse acompanhamento é vital para a medição de serviços específicos, como o licenciamento, as vistorias de campo e a revisão da Planta Genérica de Valores, assegurando a correta aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços prestados.
Por fim, o MP também solicitou que a administração municipal informe, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, as datas previstas para a adjudicação, a homologação e a assinatura do contrato. Essa medida visa aumentar a transparência e permitir o acompanhamento adequado por parte dos órgãos fiscalizadores e da sociedade civil.
A atuação do Ministério Público reforça o compromisso com a probidade administrativa e a defesa do patrimônio público. A correção das falhas apontadas na licitação de Presidente Prudente é fundamental para assegurar que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e que o cálculo do IPTU seja justo e transparente para todos os cidadãos. O não acatamento das orientações, sem justificativas válidas, pode levar a novas intervenções e questionamentos por parte do órgão fiscalizador.
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