Ministério do Trabalho multa supermercado por irregularidades trabalhistas
O MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve uma liminar decisiva contra o Supermercado Maxxi Atacado, pertencente à WMS Supermercados do Brasil Ltda., estabelecendo a regularização imediata da jornada de trabalho de seus colaboradores na unidade que operava em Presidente Prudente (SP). A decisão judicial, proferida em 14 de fevereiro, marca um desdobramento crucial em um processo iniciado em 2022, evidenciando a firmeza do órgão em garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos direitos dos empregados.
A ação do MPT visa coibir práticas consideradas abusivas, que incluíam a exigência de horas extras como condição para a concessão do descanso semanal remunerado. A liminar impõe à empresa uma multa de R$ 10 mil por cada constatação de irregularidade e por trabalhador prejudicado, sublinhando a gravidade das infrações identificadas e o compromisso em dissuadir a reincidência. Este caso reitera a importância da fiscalização e intervenção judicial para assegurar um ambiente de trabalho justo e conforme a lei.
A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente foi responsável pela deliberação que obriga o Supermercado Maxxi Atacado a cessar a prática de vincular a compensação de horas extras ao descanso semanal remunerado. Tal prática é considerada uma fraude ao regime de descansos, uma vez que o direito ao repouso não deve ser condicionado a jornadas exaustivas adicionais. A multa estabelecida serve como um forte inibidor para futuras infrações, visando a proteção integral dos direitos dos trabalhadores.
Irregularidades constatadas
A investigação do MPT foi desencadeada por denúncias de descumprimento da legislação trabalhista, que apontavam para uma série de irregularidades sistemáticas. O inquérito revelou que a empresa impunha aos funcionários uma média de 1 hora e 28 minutos de horas extras diárias, excedendo a jornada contratual. Este excesso era particularmente acentuado nas semanas em que o empregado deveria usufruir de sua folga dominical, sob a justificativa de ‘compensação’.
As fiscalizações conduzidas pela GRTE (Gerência Regional do Trabalho) corroboraram as denúncias, identificando jornadas que frequentemente ultrapassavam dez horas diárias. Além disso, foi constatado que os trabalhadores não recebiam o adicional de 60% sobre a hora extra, conforme previsto em convenção coletiva da categoria. O relatório fiscal produzido durante a investigação classificou a conduta da unidade como ‘fraude ao regime de descansos e supressão de pagamento de horas extras’, uma violação grave da CLT.
A procuradora Renata Botasso, responsável pela condução do caso, destacou a gravidade da situação, afirmando que a prática configurava uma ‘verdadeira manipulação da jornada, em prejuízo direto ao trabalhador’. A recusa da empresa em firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em duas ocasiões distintas, mesmo diante das evidências apresentadas pelo MPT, culminou na propositura da ação judicial, reforçando a necessidade da intervenção do Judiciário para resguardar os direitos trabalhistas.
Danos morais coletivos
Além da regularização das escalas de trabalho e da imposição da multa, o MPT busca na ação principal a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Esta reivindicação reflete o entendimento de que as irregularidades afetaram não apenas individualmente os trabalhadores, mas também a coletividade, ao violar valores sociais do trabalho e a dignidade humana. O dano moral coletivo visa compensar o sofrimento social causado pelas condutas ilícitas e serve como medida pedagógica para a empresa e para o mercado como um todo.
O magistrado Rogério José Perrud, ao conceder a liminar, ressaltou a reiteração da conduta por parte da empresa como fator determinante para a necessidade de uma intervenção judicial imediata. Segundo o juiz, a persistência das irregularidades demandava uma resposta célere do Judiciário para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores, que estavam sujeitos a condições de trabalho exaustivas e prejudiciais à saúde.
A unidade do supermercado operava no Jardim Monte Alto, em Presidente Prudente, local onde, atualmente, funciona outro estabelecimento que pertence ao mesmo grupo econômico. Este cenário levanta questões importantes sobre a continuidade das obrigações trabalhistas e a responsabilidade da empresa, independentemente de eventuais mudanças de nome ou estrutura.
Irregularidades de jornada
O MPT esclareceu que será feita uma análise detalhada para determinar se houve apenas uma alteração do nome fantasia do estabelecimento, mantendo-se o mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da WMS. Caso essa seja a situação, as obrigações e determinações judiciais impostas pela liminar continuarão sendo integralmente exigidas da empresa. A manutenção do CNPJ garante a continuidade da responsabilidade legal perante a Justiça do Trabalho.
Contudo, se houver ocorrido uma mudança no CNPJ, será avaliada a possibilidade de sucessão empresarial. A caracterização da sucessão significa que a nova empresa assume as responsabilidades da anterior. Se, porventura, a sucessão empresarial não for formalmente caracterizada, a nova empresa, por pertencer ao mesmo grupo econômico da WMS, ainda poderá ser alvo de investigação pelos mesmos motivos, em face da alta probabilidade de repetição das irregularidades já constatadas. Nesse último cenário, uma nova ação judicial poderá ser proposta, visando a coibição de práticas lesivas aos trabalhadores e a garantia dos direitos fundamentais.
Outro lado
Em resposta ao g1, a rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. informou que ainda não teve acesso formal ao procedimento administrativo que originou a liminar. Contudo, a empresa afirmou que a jornada de trabalho adotada em suas unidades é regular e que, em casos anteriores, suas práticas já teriam sido analisadas pelo Poder Judiciário, resultando em decisões favoráveis à companhia.
A empresa declarou que opera em estrita conformidade com a legislação trabalhista vigente e as convenções coletivas da categoria, além de manter um conjunto de regras internas robustas para a gestão de jornadas e escalas de trabalho. Segundo a rede, todas as práticas adotadas visam assegurar condições adequadas de trabalho aos seus funcionários, priorizando o bem-estar e o cumprimento das normas laborais. A situação segue em acompanhamento pelo MPT, aguardando os próximos desdobramentos processuais.
Este caso destaca a vigilância contínua do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos dos trabalhadores e na fiscalização das condições laborais no setor varejista. A decisão liminar é um passo significativo para garantir que empresas de grande porte observem rigorosamente a legislação de jornada de trabalho e evitem a exploração de seus empregados. Para mais informações sobre fiscalizações trabalhistas e direitos dos trabalhadores, confira outras notícias sobre direito do trabalho e ações do MPT.
Com informações do G1 Presidente Prudente e região
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