Polícia Ambiental apreende 23kg de peixe na Piracema, em Paulicéia
O flagrante ocorreu em Paulicéia, interior de São Paulo, na última quarta-feira (31/12), quando uma equipe da Polícia Ambiental realizava patrulhamento ostensivo nos acessos ao Rio Paraná. A atenção dos policiais foi despertada por um homem de 45 anos que deixava o local por uma rampa de embarque e desembarque. A abordagem faz parte das ações intensificadas durante o período de Piracema, visando coibir a pesca ilegal e proteger a reprodução das espécies nativas da bacia hidrográfica, crucial para a manutenção do ecossistema aquático.
Durante a vistoria veicular, os agentes constataram a posse ilegal de uma quantidade significativa de pescado. Foram encontrados 23 quilos de peixes das espécies piapara e piauçu, capturados utilizando varas de pescar. A apreensão é particularmente grave por ocorrer justamente no período de defeso da Piracema, época em que a captura de peixes nativos é estritamente proibida para garantir a preservação e o ciclo reprodutivo desses animais, essenciais para a biodiversidade local.
Diante da infração ambiental, foi lavrado imediatamente um Auto de Infração Ambiental contra o pescador. A multa aplicada atingiu o valor de R$ 1.460, baseada no artigo 35 da Resolução SIMA nº 05/21, que regulamenta as infrações e sanções administrativas relacionadas à pesca. Este valor reflete não apenas a proibição do período, mas também a quantidade de pescado apreendido, caracterizando um dano considerável ao ecossistema local e à sua capacidade de recuperação.
Além da sanção administrativa, o caso foi prontamente encaminhado para a Polícia Civil, já que a ação do indivíduo configura não apenas uma infração, mas também um crime ambiental. A prática de pesca ilegal durante a Piracema está prevista no artigo 34 da Lei Federal 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A medida visa garantir a responsabilização penal do infrator, reforçando a seriedade da legislação ambiental brasileira e a necessidade de sua rigorosa aplicação.
Entenda a Piracema
A Piracema, termo de origem tupi-guarani que significa “saída de peixes”, é um fenômeno natural e um período crucial para a vida aquática brasileira. Trata-se da fase de reprodução dos peixes, caracterizada pela migração de diversas espécies, especialmente as de água doce, contra a correnteza dos rios. Esse movimento ascendente busca locais mais calmos e rasos, propícios para a desova e a subsequente fertilização dos ovos, longe de predadores e com maior oxigenação. É um mecanismo biológico intrínseco que assegura a perpetuação da vida nos ecossistemas aquáticos.
Durante este ciclo vital, as fêmeas liberam seus óvulos e os machos liberam o esperma, garantindo a perpetuação das espécies. A proteção desse período é essencial, pois os peixes estão mais vulneráveis à captura, e a interrupção da desova pode comprometer seriamente a renovação dos estoques pesqueiros. A interrupção deste processo natural, seja pela pesca ilegal ou por alterações ambientais, tem consequências devastadoras, reduzindo drasticamente as populações de peixes e afetando toda a cadeia alimentar e o equilíbrio ecológico dos rios e represas. É a garantia de que as próximas gerações de peixes possam nascer, crescer e repovoar os ecossistemas aquáticos.
Por sua importância ecológica e econômica, a Piracema é rigorosamente regulamentada por leis ambientais no Brasil. Geralmente, o período se estende de novembro a fevereiro ou março, variando ligeiramente conforme a bacia hidrográfica e a legislação específica de cada estado. Durante esses meses, a pesca de espécies nativas é proibida ou severamente restrita, visando assegurar que os peixes completem seu ciclo reprodutivo sem interferências. Essa medida visa proteger não apenas os indivíduos adultos, mas também os ovos e alevinos, que são o futuro da biodiversidade aquática e um pilar para a sustentabilidade da pesca artesanal e comercial no país.
Espécies Protegidas
As espécies piapara (Leporinus elongatus) e piauçu (Megaleporinus obtusidens) não são apenas alvos comuns da pesca esportiva e de subsistência, mas também exemplares vitais da ictiofauna da Bacia do Rio Paraná. Sua captura durante o período da Piracema, como o caso recente em Paulicéia demonstra, é estritamente proibida e classificada como crime ambiental. Esta proibição visa garantir a reprodução e a manutenção dessas populações, que são essenciais para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. A piapara, conhecida por sua carne saborosa e pela força na briga, e o piauçu, um peixe de grande porte e hábitos omnívoros, representam pilares importantes na saúde dos rios.
Ecologicamente, tanto a piapara quanto o piauçu desempenham papéis cruciais. A piapara, por ser um peixe que se alimenta no fundo e em estruturas submersas, contribui para a movimentação de sedimentos e a aeração de substratos, influenciando a disponibilidade de nutrientes para outros organismos. O piauçu, por sua vez, é um elo importante na cadeia alimentar, consumindo uma variedade de itens, desde insetos aquáticos a pequenos peixes, e sendo, por sua vez, presa de predadores maiores. Sua presença em bom número indica a vitalidade e a boa condição dos habitats fluviais, funcionando como bioindicadores da saúde ambiental do rio Paraná e seus afluentes.
A pesca ilegal dessas espécies durante a Piracema, como os 23 kg apreendidos em Paulicéia, compromete diretamente a recuperação populacional e a resiliência do ecossistema. A retirada de indivíduos em fase reprodutiva diminui drasticamente o número de ovos e alevinos que poderiam repovoar o rio, fragilizando a espécie e toda a teia alimentar da qual fazem parte. A proteção da piapara e do piauçu, portanto, transcende a mera regulamentação de pesca; é uma medida fundamental para a preservação da biodiversidade aquática e a garantia da sustentabilidade dos recursos pesqueiros para as futuras gerações, reforçando a importância do respeito às leis ambientais.
Resoluções ambientais
A proibição da pesca durante o período de Piracema, como no caso registrado em Paulicéia, é alicerçada em uma robusta estrutura legal que visa proteger os ecossistemas aquáticos e garantir a sustentabilidade das espécies. A Piracema, termo de origem tupi que significa “subida do peixe”, designa o período reprodutivo quando os peixes migram para locais específicos de desova. Durante essa fase crucial, a pesca de espécies nativas é restrita ou totalmente proibida para permitir que os peixes se reproduzam sem interrupção, assegurando a renovação dos estoques pesqueiros e a manutenção da biodiversidade em bacias hidrográficas vitais, como a do Rio Paraná.
A legislação ambiental brasileira estabelece penalidades severas para quem desrespeita essas regras. A prática de pesca ilegal durante a Piracema é duplamente punida, configurando tanto uma infração administrativa quanto um crime ambiental, dependendo da gravidade e das circunstâncias. As autoridades, como a Polícia Ambiental, atuam ativamente na fiscalização para coibir tais ações predatórias, reforçando a importância da conformidade com as normas para a preservação da fauna aquática.
No caso de Paulicéia, a autuação baseou-se em duas esferas legais principais que se complementam para coibir a pesca predatória. A primeira é a Lei Federal que trata de crimes ambientais, estabelecendo as responsabilidades penais. A segunda é uma resolução específica que normatiza as proibições e estabelece as sanções administrativas em nível estadual, refletindo o compromisso das autoridades em proteger os recursos naturais.
A Lei de Crimes Ambientais, de abrangência nacional, é a principal ferramenta jurídica para a proteção da fauna aquática. Em seu Artigo 34, ela tipifica como crime “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente”. A infração não se limita apenas ao período da Piracema, abrangendo também a pesca de espécies em tamanhos proibidos, quantidades excedentes ou o uso de apetrechos não permitidos. As sanções para este crime incluem pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, como ocorreu no caso de Paulicéia, encaminhado à Polícia Civil. A legislação busca, assim, desestimular ações que colocam em risco a fauna aquática e o equilíbrio ecológico.
Normas estaduais
Complementar à legislação federal, resoluções estaduais e portarias de órgãos ambientais específicos da bacia hidrográfica estabelecem as normativas anuais para a Piracema. No estado de São Paulo, a Resolução SIMA nº 05/21 (Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente) detalha as restrições e proibições aplicáveis, especialmente para a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. O Artigo 35 desta resolução, citado no caso de Paulicéia, fundamenta a aplicação de multas administrativas. Estas multas são calculadas com base na quantidade de pescado apreendido, no tipo de infração e na existência de reincidência, podendo atingir valores consideráveis, além da apreensão do material e do próprio pescado. A junção dessas leis reforça o compromisso com a proteção ambiental, aplicando sanções proporcionais à gravidade do dano causado.
A pesca ilegal durante a Piracema, como a registrada em Paulicéia, acarreta uma série de consequências legais severas para os infratores, abrangendo tanto a esfera administrativa quanto a criminal. No âmbito administrativo, o flagrante do homem com 23 kg de pescado durante o período de defeso resultou na lavratura de um Auto de Infração Ambiental. Baseado no artigo 35 da Resolução SIMA nº 05/21, que regulamenta a proteção da fauna aquática paulista, foi aplicada uma multa de R$ 1.460,00. Essa penalidade pecuniária é a primeira camada de responsabilização, visando coibir a prática e compensar o dano ambiental imediato.
Contudo, a penalidade não se restringe à multa administrativa. A captura de peixes nativos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná durante a Piracema, como piapara e piauçu, configura, adicionalmente, um crime ambiental. A Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a legislação que tipifica tal conduta. Especificamente, o artigo 34 desta lei prevê que “Pescar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna aquática, estuarina ou marinha, ou produtos ou subprodutos delas, que devam ser preservados, ou que estejam em período de defeso, em quantidade superior à permitida, ou com petrechos, técnicas e métodos não permitidos” é uma infração grave, com repercussões criminais.
As consequências legais para o infrator neste caso, portanto, transcendem a sanção financeira. A ocorrência foi devidamente encaminhada à Polícia Civil, que dará prosseguimento à investigação criminal. Caso o inquérito seja concluído e a denúncia oferecida pelo Ministério Público seja aceita pela Justiça, o homem poderá enfrentar um processo criminal. As penas previstas para este tipo de delito, conforme o artigo 34 da Lei 9.605/98, incluem detenção de um a três anos e multa, ou apenas a multa, dependendo da avaliação judicial e das circunstâncias específicas. Essa dupla penalidade – administrativa e criminal – reforça o compromisso das autoridades com a preservação ambiental e a proteção da biodiversidade aquática, assegurando a reprodução das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas fluviais para as futuras gerações.
Como denunciar
A Polícia Ambiental desempenha um papel crucial na proteção dos recursos naturais, agindo como a principal linha de defesa contra crimes ambientais, incluindo a pesca ilegal. Sua atuação abrange patrulhamentos preventivos e ostensivos em rios, lagos e suas margens, bem como em pontos de acesso e desembarque, como exemplificado no recente caso de Paulicéia. É de sua responsabilidade fiscalizar o cumprimento das leis ambientais, como as restrições impostas durante a Piracema, período vital para a reprodução dos peixes nativos. Através de vistorias e abordagens, os agentes identificam irregularidades, apreendem equipamentos e pescado ilegal, e aplicam as sanções administrativas cabíveis, como multas e a lavratura de autos de infração, conforme a legislação vigente. Essa fiscalização é amparada por resoluções específicas e leis federais que visam a conservação da fauna aquática.
Além das sanções administrativas, a Polícia Ambiental tem o dever de encaminhar os casos de flagrante de crime ambiental para as autoridades competentes, como a Polícia Civil, garantindo que os infratores respondam também na esfera criminal. Esta prática, prevista em leis como a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), reforça a seriedade da infração e busca coibir a reincidência. A presença constante e a vigilância da Polícia Ambiental são essenciais para desencorajar a prática de atos ilícitos que comprometem a biodiversidade aquática e o equilíbrio dos ecossistemas fluviais. Sem essa fiscalização rigorosa, a recuperação das populações de peixes durante períodos de defeso, como a Piracema, seria gravemente comprometida, afetando a cadeia ecológica e a pesca sustentável a longo prazo.
A participação da sociedade é fundamental para o sucesso das ações de fiscalização e combate à pesca ilegal. Qualquer cidadão que presencie atividades de pesca irregular pode e deve denunciá-las. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e são cruciais para direcionar as operações da Polícia Ambiental, que muitas vezes dependem de informações da comunidade para atuar com maior eficácia em vastas áreas.
Geralmente, os canais de denúncia incluem telefones específicos da Polícia Ambiental em cada estado, números de emergência como o 190, sites oficiais ou até mesmo aplicativos desenvolvidos para este fim. Ao denunciar, é importante fornecer o máximo de detalhes possível: local exato do ocorrido, data e hora, características dos envolvidos, tipo de embarcação ou equipamento utilizado, e a quantidade ou espécie de peixe, se observável. Essa colaboração cívica fortalece a proteção ambiental e assegura a preservação dos nossos recursos hídricos para as futuras gerações.
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