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06 de March de 2026

TRE confirma cassação de vereadores por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024

Presidente Prudente
29/01/2026 21:02
Redacao
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) confirmou, em decisão proferida nesta quarta-feira (29/1), a cassação dos mandatos de quatro vereadores de Indiana, na região de Presidente Prudente. A decisão de segunda instância reconheceu a ocorrência de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024, invalidando as candidaturas de partidos envolvidos na irregularidade. Este veredito reforça o rigor da Justiça Eleitoral na fiscalização das normativas que visam garantir a participação feminina efetiva na política.

A determinação do TRE-SP, que representa a instância recursal superior em nível estadual, valida o entendimento de que os partidos Partido Liberal (PL) e Republicanos apresentaram candidaturas femininas de maneira meramente formal. O objetivo, segundo o julgamento, era exclusivamente preencher a exigência legal de, no mínimo, 30% de mulheres na chapa, sem que houvesse uma atuação real e engajada dessas candidatas na disputa eleitoral.

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, perdem os mandatos os seguintes vereadores: Claudinei Camargo Junior (Republicanos), Evandro Luiz Minaca (PL), Leonardo Pinheiro de Carvalho (Republicanos) e Vilma Soares de Oliveira Previato (PL). A medida sublinha a gravidade da infração eleitoral e suas consequências diretas para os representantes políticos eleitos sob tais condições. A cassação dos mandatos reflete um posicionamento firme da Justiça contra práticas que desvirtuam o processo democrático.

Os votos obtidos por todos os candidatos vinculados aos dois partidos, PL e Republicanos, foram anulados em decorrência da procedência das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Este ato implica não apenas a perda do cargo para os vereadores diretamente envolvidos na chapa fraudulenta, mas também afeta a totalidade da votação das legendas, impactando o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal. A decisão serve como um precedente significativo para futuras disputas.

Os vereadores cassados haviam recebido uma parcela considerável dos votos válidos, evidenciando o impacto da fraude na representatividade local. Vilma Soares de Oliveira Previato obteve 177 votos (5,22% dos votos válidos); Evandro Luiz Minaca, 141 votos (4,16%); Claudinei Camargo Junior, 135 votos (3,98%); e Leonardo Pinheiro de Carvalho, 119 votos (3,51%). A anulação desses votos altera substancialmente o cenário político de Indiana.

Processo judicial

O caso teve início com duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que apontaram inconsistências graves na composição das chapas partidárias. Estas ações são instrumentos cruciais do Direito Eleitoral para apurar irregularidades que possam comprometer a lisura do pleito. A atuação conjunta dos advogados Sandra Mara Di Giulio e Michel Henrique Hamamoto, representando os partidos PSDB e MDB na ação, foi fundamental para o desfecho do processo, ao apresentar provas e argumentos que sustentaram a alegação de fraude.

A Justiça Eleitoral já havia se manifestado em primeira instância em maio de 2025. Naquela ocasião, a juíza Renata Esser de Souza, titular da 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis, determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados aos dois partidos envolvidos. Essa decisão inicial, que serviu de base para o recurso ao TRE-SP, demonstrou a percepção de irregularidade desde as fases primárias da análise judicial. A confirmação pelo tribunal superior sublinha a consistência das provas e argumentos apresentados contra a fraude na cota de gênero.

A advogada Sandra Mara Di Giulio detalhou os elementos que caracterizaram a fraude na cota de gênero. Segundo ela, as candidaturas femininas em questão não apresentaram qualquer atuação real na campanha eleitoral. A ausência de atos de campanha, a inexistência de gastos eleitorais e a apresentação de prestações de contas zeradas foram apontadas como indicadores claros de que as candidatas não participaram ativamente do processo.

Outro ponto crucial levantado pela defesa foi a falta de engajamento eleitoral das próprias candidatas e de seus círculos familiares próximos. Em um dos casos, foi constatado que a candidata não votou nem mesmo em si própria. Em outra situação, nem o marido nem as filhas da candidata registraram votos em seu nome. Esses fatos, combinados, corroboram a tese de que eram ‘candidatas apenas no papel’, utilizadas estrategicamente para cumprir o número mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem qualquer intenção real de disputa ou representação.

Cota de gênero

A cota de gênero, estabelecida pela Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, tem como principal objetivo promover a participação feminina na política brasileira. A legislação determina que, em pleitos proporcionais (como as eleições para vereadores e deputados), cada partido ou coligação deve preencher um mínimo de 30% e um máximo de 70% das vagas com candidaturas de cada sexo. Esta medida foi implementada para tentar corrigir a histórica sub-representação das mulheres nos espaços de poder e decisão.

O propósito da cota não se restringe ao mero preenchimento de vagas na chapa, mas visa incentivar a efetiva participação feminina, com campanhas reais, apoio partidário e a real possibilidade de serem eleitas. A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização para coibir as chamadas ‘candidaturas laranjas’ ou ‘de fachada’, que desvirtuam o espírito da lei e prejudicam a construção de uma representação mais equitativa. Tais fraudes representam um sério ataque à integridade do processo democrático e à busca por equidade de gênero na política.

Casos de fraude à cota de gênero não são isolados na jurisprudência eleitoral brasileira. Nos últimos anos, diversos tribunais regionais e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm julgado e cassado mandatos de candidatos eleitos e até mesmo de partidos inteiros em situações análogas. Essas decisões criam um arcabouço de precedentes que fortalecem a atuação da Justiça e servem de alerta para as agremiações partidárias sobre as severas consequências de tentar burlar a lei eleitoral.

A jurisprudência tem evoluído para analisar não apenas o registro formal das candidatas, mas também a materialidade da campanha, como a existência de gastos, propaganda, participação em eventos e mobilização de eleitores. A ausência desses elementos é frequentemente interpretada como prova cabal de fraude, evidenciando que a candidatura era apenas instrumental, e não genuína.

Próximos passos

Os quatro vereadores cassados deverão ser afastados de seus cargos assim que o acórdão do TRE-SP for publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Após essa formalidade, a Justiça Eleitoral procederá com uma nova recontagem dos votos, considerando apenas os votos válidos dos partidos não envolvidos na fraude e daqueles cujas candidaturas não foram anuladas. Este processo definirá quais candidatos, entre os suplentes de outras legendas ou novos nomes, assumirão as quatro cadeiras vagas na Câmara Municipal de Indiana.

Os vereadores afetados pela decisão têm o direito de recorrer à instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Contudo, conforme o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral em casos de cassação por fraude, o recurso deverá ser interposto e tramitado enquanto os políticos já estiverem afastados de seus cargos. Isso garante que a decisão de segunda instância tenha efeito imediato, preservando a integridade do processo eleitoral enquanto o mérito final é analisado.

Conclusão:

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em cassar os mandatos dos vereadores de Indiana por fraude na cota de gênero é um marco importante na luta pela transparência eleitoral e pela efetivação da participação feminina na política. O veredito envia uma mensagem clara aos partidos e candidatos sobre a intolerância da Justiça Eleitoral com práticas que desvirtuam as regras democráticas e a essência das políticas afirmativas.

Esta ação não apenas redefine a composição da Câmara Municipal de Indiana, mas também reforça a importância da fiscalização contínua e da responsabilidade dos partidos em apresentar candidaturas femininas legítimas e com reais chances de disputa. A garantia da cota de gênero é um pilar para a construção de uma democracia mais representativa e equitativa, e decisões como esta são fundamentais para assegurar que esse princípio seja respeitado em sua plenitude.

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