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13 de janeiro de 2025

Projeto de Lei de Nascimento mantem irmãos na mesma escola municipal

Política
25/05/2024 17:45
Carlos Teixeira
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Uma situação de bom senso e até mesmo óbvia, que é manter na mesma escola alunos que são irmãos, só foi resolvida por meio de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Marilia. A iniciativa da Lei nº 9120/24 foi do vereador e presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento. Por meio desta legislação, ficou garantida a reserva de vagas na mesma instituição de ensino municipal para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação. A proposta visa facilitar a rotina das famílias com filhos em idade escolar, assegurando que todos possam estudar na mesma instituição de ensino.

A proposta está alinhada ao Artigo 53 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/1990), que tem disposição semelhante, reafirmando o compromisso do município de Marília com a proteção dos interesses dos menores. “Tem chamado a atenção a situação em que irmãos não conseguem vaga na mesma escola, sendo obrigados a estudar em locais separados. E, muitas às vezes, até mesmo distantes de suas residências, o que fere flagrantemente o texto atual do ECA”, apontou Nascimento em sua justifictiva.

O parlamentar apontou inclusive que “causa mais perplexidade a situação de irmãos gêmeos e de pequena idade que têm sido prejudicados ao não conseguirem matrícula no mesmo estabelecimento de ensino, principalmente aqueles mais concorridos.

Regulamentação da Lei

No último dia 16 de maio, a Prefeitura de Marília regulamentou a Lei nº 9120/24 por meio do Decreto nº 14.350. O dispostivo legal estabelece que os pais ou responsáveis que pretendem matricular seus filhos em escolas municipais que oferecem turmas de período integral, ou fazer mudanças de períodos em unidades escolares parciais, devem registrar a devida opção na escola pretendida. Na ausência de vagas iniciais para o período integral, os alunos devem ser matriculados no período parcial e classificados numa lista de espera, aguardando a liberação das vagas.

Fachada de escola que tem ensino em tempo integral - Colab./Ass. de Imprensa
Fachada de escola que tem ensino em tempo integral – Colab./Ass. de Imprensa

Além disso, um dos critérios para atendimento da demanda escolar é a comprovação de que os locais de trabalho dos pais ou responsáveis sejam próximos às escolas pretendidas. A ressalva fica apenas para a questão de haver vagas disponíveis após realizadas as matrículas por endereço residencial. Importante destacar ainda que as vagas remanescentes das escolas municipais poderão ser oferecidas às famílias interessadas, por ordem de chegada, independentemente da área de abrangência, durante o ano letivo.

“Essa Lei é muito importante para as famílias dos estudantes, pois muitas vezes fica inviável manter dois ou mais filhos em estabelecimentos de ensino distintos, devido à logística ou ao tempo necessário para levá-los até a escola. Tenho certeza que a Lei vai beneficiar diversas famílias”, concluiu Nascimento.

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