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12 de janeiro de 2025

Suellen Rosin pode ser alvo de ação civil por improbidade administrativa

Interior de SP
08/01/2025 19:19
Carlos Teixeira
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A prefeita reeleita em Bauru, Suéllen Rosim (PSD) está sujeita a ser alvo de ação civil pública por improbidade administrativa, a exemplo do prefeito Lucas Pavan Zanatta (Republicanos), de Araçatuba (leia aqui). A chefe do Executivo bauruense nomeou a mãe, Lúcia de Fátima Silva Rosim, para o cargo de secretária municipal de Assistência Social.

A nomeação, com data em vigor a partir de 2/1, consta de decreto publicado no Diário Oficial do município da última terça-feira (07/01). Suéllen alega que o critério de escolha foi técnico e em razão da experiência da mãe, nas atividades sociais que desempenha.

Lúcia Rosim se autodenomina bispa e é fundadora do Ministério “Produtores de Esperança”. Como titular da pasta de Assistência Social, ela deve ter um salário bruto de R$ 16 mil. Ela entra no lugar de Ana Cristina de Carvalho Sales Toledo, assistente social que ocupava a posição anteriormente.

Fundo Social

Durante o primeiro mandato da prefeita Suéllen Rosim, entre 2020 e 2024, Lúcia liderou o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Bauru, vinculado à administração municipal. Em 2022, ela disputou uma vaga como deputada estadual pelo PSC, mas saiu derrotada. No ano seguinte, exerceu por três meses a função de secretária parlamentar do deputado Gilberto Nascimento (PSD).

A prefeitura defendeu a escolha com uma nota oficial, justificando que a decisão foi “baseada em critérios técnicos”. O texto ao qual o Agora Interior teve acesso, ressaltou a experiência de Lúcia, que acumulou quase quatro anos à frente do Fundo Social e mais de 15 anos em atividades ligadas a entidades sociais. Além disso, foi destacado que ela possui formação acadêmica em Gestão Pública.

Nepotismo questionado A gestão municipal negou que a nomeação configure nepotismo, mencionando que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) não se aplica a agentes políticos, como secretários municipais. Segundo a Constituição Federal, o nepotismo viola os princípios de impessoalidade e moralidade ao favorecer parentes em nomeações ou contratações no serviço público.

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