Justiça suspende concurso em Mirassol por irregularidades em contratação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar crucial que determina a suspensão do concurso público nº 001/2025, promovido pela Câmara Municipal de Mirassol. A decisão judicial, que acata uma ação civil pública do Ministério Público (MP), lança luz sobre supostas irregularidades no processo de contratação da empresa responsável pela execução do certame, o Instituto de Estudos Unidos pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais (Unique).
A medida cautelar impõe à Câmara o impedimento de realizar qualquer ato subsequente relacionado ao concurso, incluindo convocações, nomeações ou posses, até que o mérito da ação seja julgado. Este desdobramento impacta diretamente os 1.980 candidatos inscritos para as nove vagas ofertadas, que realizaram a prova em janeiro de 2026 e agora aguardam a resolução da disputa legal.
Acusação de irregularidades
As alegações que fundamentam a ação do Ministério Público, ajuizada em abril deste ano, concentram-se principalmente na contratação direta do Instituto Unique, mediante dispensa de licitação. Segundo o órgão, o serviço de organização de concursos públicos, que envolve elaboração de edital, aplicação de provas, correção, processamento de dados e a complexa logística do certame, possui natureza operacional e comercial, não se enquadrando nas hipóteses legais para a dispensa de um processo licitatório competitivo.
O MP também destacou que o valor estimado para a contratação da empresa, totalizando R$ 247.500,00, corresponde à arrecadação prevista com as taxas de inscrição dos candidatos. Este montante, segundo o Ministério Público, excede o limite legal estabelecido para que uma contratação possa ser realizada por dispensa de licitação, reforçando a tese de violação às normas de direito administrativo e à necessidade de transparência nos gastos públicos.
Outro ponto de questionamento levantado pela Promotoria de Justiça foi a forma de custeio do concurso. A documentação administrativa indica que o processo foi estruturado sem qualquer desembolso direto por parte da Câmara Municipal, com a totalidade dos custos do certame sendo coberta pelas taxas pagas pelos próprios candidatos. Essa configuração, embora aparentemente sem ônus imediato para o erário, não afasta, na visão do Ministério Público, a relevância do interesse público primário envolvido na arrecadação e na destinação dessas taxas de inscrição.
Contratação e custos
A Câmara de Mirassol, por sua vez, informou que as cotações realizadas para a contratação da empresa resultaram em um valor médio de R$ 282.000,00. O Legislativo argumentou que a modalidade de custeio, integralmente financiada pelas inscrições, representaria uma vantagem por não gerar ônus direto aos cofres públicos. Contudo, o Ministério Público contrapõe essa visão, argumentando que a ausência de desembolso direto não anula a obrigação de seguir os preceitos legais para contratações, especialmente quando se trata de recursos públicos, ainda que arrecadados indiretamente.
Antes da judicialização, o Ministério Público já havia recomendado à Câmara, em fevereiro deste ano, a suspensão do concurso. No entanto, após a apresentação de documentos de defesa pela administração legislativa, a Câmara decidiu, por meio de decisão administrativa em março, retomar o andamento do certame. Esta postura da Câmara levou o MP a escalar a questão para o âmbito judicial, buscando a intervenção da Justiça para garantir a legalidade do processo.
Decisão judicial
A liminar foi proferida pelo juiz Marcos Takaoka, da 3ª Vara da Justiça de Mirassol (SP), que acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público. Em sua decisão, o magistrado determinou que a Câmara Municipal suspenda imediatamente todos os atos relacionados ao concurso até o julgamento final do mérito da ação civil pública. A medida visa a proteger o interesse público e a legalidade, evitando que atos potencialmente viciados continuem a produzir efeitos e a gerar expectativas nos candidatos.
Para garantir o cumprimento da determinação, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para cada ato de convocação, nomeação ou posse que for praticado em descumprimento da decisão, com um teto máximo de até R$ 300 mil. Essa penalidade sublinha a gravidade da situação e a importância de a Câmara aderir estritamente às ordens judiciais, minimizando riscos de futuras complicações e garantindo a seriedade do processo.
Posições oficiais
Em nota oficial, a Câmara de Mirassol informou que, até a última atualização, não havia sido notificada formalmente sobre o processo judicial em questão nem sobre as eventuais decisões ou determinações ali expedidas. A instituição ressaltou que, após a notificação oficial, poderá tomar ciência do teor processual completo e definir as medidas cabíveis a serem adotadas. Essa comunicação demonstra a cautela do Legislativo em se pronunciar sobre um processo ainda em trâmite e do qual afirma não ter pleno conhecimento formal.
O Instituto Unique, empresa responsável pela execução do concurso e ré na ação civil pública, foi procurado pela TV TEM para se manifestar sobre as alegações e a decisão judicial. No entanto, até o momento da publicação desta reportagem, a empresa não havia se posicionado sobre o ocorrido, permanecendo em silêncio diante das acusações de irregularidades na contratação e na condução do certame. A ausência de manifestação da empresa deixa em aberto questionamentos importantes sobre sua versão dos fatos.
Com a suspensão do concurso, a situação dos candidatos e a validade do processo permanecem incertas. O desenrolar da ação civil pública determinará o futuro das nove vagas ofertadas e dos mais de mil e novecentos inscritos, reforçando a importância da observância rigorosa das leis em todos os processos administrativos que envolvem o serviço público. O caso de Mirassol serve como um lembrete da vigilância constante necessária para assegurar a probidade e a transparência na administração pública.
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