Médico auxiliar é isento em condenação por laqueadura irregular
Em um desenvolvimento significativo de um caso de responsabilidade médica que se estende desde 2016, a Justiça de São Paulo reverteu parcialmente uma condenação que exigia o ressarcimento de mais de R$ 136 mil à Santa Casa de São José do Rio Preto. A decisão, publicada na última terça-feira (16), isenta o médico auxiliar Fábio Henrique Rodrigues Teles da obrigação de indenizar o hospital, focando a responsabilidade exclusivamente na médica Lívia Adriano Vieira.
O montante se refere a uma indenização por danos morais que a instituição hospitalar foi compelida a pagar a uma paciente e seu marido. O procedimento de laqueadura tubária, realizado durante o parto da filha do casal em fevereiro de 2016 na Santa Casa, foi considerado irregular por ter sido feito sem a devida autorização e em desacordo com as normas do planejamento familiar vigentes.
A Santa Casa, após quitar a condenação inicial por meio de um depósito judicial de R$ 136 mil, ingressou com uma ação de regresso contra os profissionais que atuaram na cirurgia, buscando o ressarcimento do valor pago. A sentença inicial havia responsabilizado ambos os médicos, o cirurgião principal e o auxiliar, pela desconformidade com as regras que regulamentam as laqueaduras no Brasil.
Papel do auxiliar
A juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, responsável pela recente decisão, analisou um recurso apresentado pela defesa de Fábio Henrique Rodrigues Teles. Em sua avaliação, a magistrada concluiu que não há provas suficientes que vinculem o médico auxiliar à decisão de prosseguir com a esterilização.
Segundo os autos, o papel de Teles na cirurgia foi estritamente de auxiliar, sem autonomia para decidir sobre a realização do procedimento ou para impedi-lo. A decisão enfatiza que o ato considerado irregular foi a deliberação de realizar a laqueadura, uma atribuição da médica responsável pela cirurgia.
Nenhum elemento apresentado no processo demonstrou culpa própria ou participação decisória por parte do médico auxiliar. Dessa forma, a Justiça reconheceu que a sua atuação se limitou ao suporte técnico durante a cirurgia, sem envolvimento nas questões éticas e legais que levaram à condenação da Santa Casa.
Este ponto é crucial, pois diferencia as responsabilidades dentro de uma equipe cirúrgica, atribuindo o peso da decisão final ao cirurgião principal, que detém a prerrogativa de determinar os passos do procedimento. A decisão reforça a importância da documentação e da clareza nos papéis de cada membro da equipe médica em procedimentos delicados como a laqueadura tubária. Para mais informações sobre a legislação de planejamento familiar, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9263.htm" target="_blank" rel="noopener">clique aqui</a>.
Responsabilidade mantida
Com a exclusão do médico auxiliar, a condenação para ressarcir a Santa Casa de Rio Preto, no valor de R$ 136 mil, recai agora integralmente sobre a médica Lívia Adriano Vieira. Esta decisão sublinha a percepção da Justiça de que a responsabilidade pela falha na obtenção da autorização ou pela execução do procedimento em desacordo com as normas recai sobre o profissional que detinha a responsabilidade principal pela cirurgia e pela tomada de decisões clínicas.
Ainda cabe recurso da decisão, o que indica que o caso pode ter novos desdobramentos em instâncias superiores do Judiciário. A complexidade do litígio ressalta as nuances do direito médico e a necessidade de comprovação de culpa individual em situações de falha processual ou ética.
Este julgamento serve como um lembrete aos profissionais de saúde sobre a imprescindibilidade de seguir rigorosamente os protocolos e a legislação aplicável, especialmente em procedimentos que envolvem planejamento familiar e direitos reprodutivos dos pacientes. A Santa Casa, por sua vez, sustentou no processo que apenas forneceu a estrutura hospitalar e a equipe, sem participação na decisão clínica, o que foi parcialmente acolhido pela Justiça ao direcionar a responsabilidade aos médicos. <a href="#" target="_blank" rel="noopener">Leia também: Entenda as regras para laqueadura no Brasil</a>.
Defesa argumenta
O advogado Evandro Carlos Siqueira, que representa a médica Lívia Vieira, defendeu a atuação de sua cliente e de toda a equipe médica. Em nota divulgada, Siqueira afirmou que a laqueadura foi realizada a pedido da própria paciente e que tal solicitação constaria formalmente no processo, inclusive com acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto.
A defesa argumenta que a conduta de todos os profissionais envolvidos estava em conformidade com a legislação e os protocolos vigentes à época, não havendo caracterização de negligência, imprudência ou imperícia. Além disso, foi ressaltado que a própria Santa Casa, em um momento anterior do processo, teria reconhecido a regularidade da atuação dos médicos, apresentando inclusive um parecer técnico favorável à conduta adotada.
A equipe jurídica da médica expressou discordância com a sentença atual, considerando contraditória a mudança de posicionamento do hospital ao longo da ação judicial. Os advogados confiam na reversão da condenação nas instâncias superiores, reiterando a legalidade do procedimento conforme a manifestação da paciente e as diretrizes do hospital na ocasião.
Relembrar o caso
Para contextualizar a situação, é essencial revisitar o histórico do litígio. Em fevereiro de 2016, uma paciente da Santa Casa de Rio Preto foi submetida a uma laqueadura tubária durante o parto de sua filha. Posteriormente, a Justiça reconheceu que o procedimento de esterilização foi realizado sem a devida autorização e em desconformidade com as normas de planejamento familiar, o que levou à condenação do hospital por danos morais.
A condenação original obrigou a Santa Casa a indenizar a paciente e seu cônjuge, totalizando os R$ 136 mil que agora são objeto da ação de regresso. O hospital, ao buscar o ressarcimento, alegou ter apenas fornecido a estrutura e a equipe para o procedimento, sem ter participado da decisão clínica que resultou na laqueadura irregular.
Na sentença original da ação de regresso, a juíza havia inicialmente entendido que ambos os profissionais participaram diretamente do procedimento e atuaram em desconformidade com as regras. No entanto, o recurso subsequente e a análise aprofundada do papel de cada médico modificaram essa compreensão, isentando o auxiliar. A defesa dos médicos, desde o início, alegou que a paciente teria manifestado interesse na laqueadura e que haveria autorização do cônjuge, pontos que são contestados pela decisão judicial que manteve a condenação da cirurgiã principal.
Este caso ilustra a complexidade das ações de responsabilidade médica e a minuciosa análise que o Judiciário emprega para definir os limites de culpa e dever profissional. <a href="#" target="_blank" rel="noopener">Confira outras notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba</a>.
A decisão de isentar o médico auxiliar representa um marco importante ao delimitar claramente as esferas de responsabilidade dentro de um ambiente cirúrgico. Enquanto a médica Lívia Adriano Vieira enfrenta agora a totalidade da condenação regressiva, o processo continua a ser um tema de debate jurídico e ético, reforçando a necessidade de transparência e conformidade com a legislação em todos os procedimentos médicos. Novas informações sobre recursos e decisões futuras serão acompanhadas de perto.
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