Julgamento no TJ-SP nesta segunda pode definir o futuro político de Abelardo Camarinha
O futuro político do ex-prefeito de Marília, José Abelardo Guimarães Camarinha (Podemos), está pautado para ser definido a partir desta segunda-feira (30/3) em um julgamento de grande relevância no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A 9ª Câmara de Direito Público do tribunal analisará um recurso que pode impactar diretamente a elegibilidade de Camarinha, figura conhecida no cenário político da região.
Este julgamento acontece no contexto de um Agravo de Instrumento, um tipo de recurso que visa contestar decisões tomadas ao longo de um processo. A ação foi apresentada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra uma decisão da 5ª Vara Cível de Marília que, anteriormente, havia restituído os direitos políticos do ex-prefeito. A expectativa é alta, visto que o caso surge como o 51º item na pauta do colegiado.
A questão central reside na interpretação e aplicação da lei para sanções por improbidade administrativa, um tema sensível que frequentemente gera debates jurídicos. A decisão do TJ-SP poderá não apenas determinar a trajetória de Camarinha, mas também estabelecer precedentes importantes sobre como penalidades cíveis são consideradas no âmbito eleitoral brasileiro.
Debate jurídico
Em janeiro deste ano, a Justiça de primeira instância havia determinado o cumprimento da sanção de suspensão dos direitos políticos de Camarinha, fixada em cinco anos, mas reconheceu que esse prazo já estaria cumprido. Para chegar a tal entendimento, o juízo aplicou, por analogia, o conceito de “detração” — um mecanismo oriundo do direito penal que permite descontar do total da pena o tempo já cumprido pelo condenado. Com essa interpretação, foi declarada a reabilitação dos direitos políticos do ex-prefeito, e as 70ª e 400ª Zonas Eleitorais de Marília foram notificadas sobre a mudança.
O Ministério Público de São Paulo, no entanto, recorreu dessa decisão, argumentando que as punições por improbidade administrativa — que envolvem irregularidades na gestão pública — possuem natureza exclusivamente cível, e não penal. Este entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que, segundo o MP-SP, impediria a aplicação de regras do direito penal, como a detração, para reduzir o tempo de suspensão dos direitos políticos.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Carlos Eduardo Pachi, concedeu, em janeiro de 2026, efeito suspensivo ao recurso do MP-SP. Essa medida, na prática, pausou os efeitos da decisão anterior, mantendo a suspensão dos direitos políticos de Camarinha até que o mérito do agravo seja analisado pelo tribunal. Tal posicionamento do Ministério Público foi reforçado por um parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em 16 de março, no qual o procurador Robson Félix Bueno opinou favoravelmente ao provimento do recurso, defendendo que o pedido do MP seja aceito.
Contestação da defesa
A defesa de Abelardo Camarinha, representada pelos advogados Cristiano de Souza Mazeto e André Sierra Assencio Almeida, contesta veementemente essa interpretação. Eles sustentam que a condenação transitou em julgado em outubro de 2020, o que significa que não cabem mais recursos, e que o prazo de cinco anos de suspensão já foi integralmente cumprido pelo ex-prefeito.
Os advogados apontam que Camarinha permaneceu com os direitos políticos suspensos inclusive durante o período em que disputou a eleição municipal de 2020, quando seus votos foram invalidados. Além disso, argumentam que houve um atraso na tramitação do processo no STF, entre os anos de 2020 e 2022, o que teria prolongado indevidamente os efeitos da sanção aplicada.
Para a defesa, o recurso do Ministério Público poderia resultar, na prática, no cumprimento de um período de suspensão superior ao definido na sentença original, chegando a aproximadamente sete anos. Essa extensão, segundo os defensores, extrapola o limite de cinco anos estabelecido na condenação inicial, configurando um excesso na penalização.
Perspectivas do julgamento
O julgamento ocorrerá em formato virtual, permitindo o acompanhamento das partes pelo sistema do Tribunal de Justiça. A decisão da 9ª Câmara de Direito Público será crucial para determinar se Abelardo Camarinha terá seus direitos políticos restabelecidos imediatamente ou se a suspensão será mantida, o que implicaria em sua inelegibilidade para as próximas disputas eleitorais. Este desfecho é aguardado com atenção por observadores políticos e jurídicos, dada a relevância do caso para o cenário de Marília e para a jurisprudência sobre improbidade administrativa no Brasil.
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