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20 de maio de 2024

Justiça investiga o prefeito Daniel Alonso por lavagem de dinheiro; caso foi arquivado

Política
05/03/2024 08:40
Carlos Teixeira
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A Justiça de Marília investigou o prefeito Daniel Alonso (sem partido), sua mulher, Selma Regina Alonso, o filho Diego Alonso e a nora, por lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores. O caso foi aberto no início de fevereiro e arquivado no dia 29, conforme justificativa do prefeito ao Agora Interior.

O caso correu em segredo de Justiça. Segundo o Agora Interior apurou, a ação foi resultado dos encaminhamentos de documentos feitos por autores de pedidos de abertura de CP (Comissão Processante), que foram arquivados na Câmara Municipal de Marília.

Em pelo menos um dos casos, foi mencionado o suposto enriquecimento e ostentação de situação financeira incompatível com os rendimentos do chefe do Executivo mariliense. Daniel Alonso responde a mais de 340 processos no Judiciário, envolvendo a sua empresa de material de construção e o seu exercício de prefeito de Marília.

Outro lado

A assessoria do prefeito respondeu, por meio de nota, que não há nenhum processo aberto sobre supostos tais crime de lavagem de dinheiro ou coisa do tipo. Existem diversas denuncias diárias todas levianas e infundadas contra a pessoa do prefeito, como este caso que também foi mais um arquivado.

A nota aponta ainda que os procedimentos que são instaurados após denúncias pelas instituições recebem um número de registro CNJ (Conselho Nacional de Justiça) idêntico a de um processo judicial, e isso ocorre pois há protocolos de denúncia, mesmo nos casos de denúncias anônimas.

Reprodução do site do Tribunal de Justiça, onde aponta que caso foi arquivado - Colab./Assessoria de Imprensa
Reprodução do site do Tribunal de Justiça, onde aponta que caso foi arquivado – Colab./Assessoria de Imprensa

“As pessoas, inclusive parte da imprensa parcial, devem ter conhecimento de causa e não se pautar por mera busca em site na internet que somente mencionam o numero CNJ de procedimento investigatório que foi arquivado sem virar processo. Essas situações podem levar a crime contra honra das pessoas indevidamente citadas”, termina a nota.

Matéria atualizada às 9h



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