Trabalho em feriados no comércio ganha nova regulamentação após três anos de negociação
O Ministério do Trabalho e Emprego, sob a gestão do ministro Luiz Marinho, anunciou uma nova portaria que estabelece diretrizes claras para o trabalho no comércio durante os feriados. A medida, que entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), é o desfecho de um complexo processo de negociação que se estendeu por cerca de três anos, envolvendo intensos debates entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do próprio governo federal. A iniciativa visa aprimorar as condições do trabalho em feriados no comércio, buscando um equilíbrio entre a necessidade de funcionamento do setor e a proteção dos direitos laborais.
A nova regulamentação redefine as permissões para a abertura de estabelecimentos comerciais em dias festivos, introduzindo um critério fundamental: a obrigatoriedade de autorização via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Essa CCT deve ser firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores, conferindo maior poder de barganha e representatividade às categorias. Ao mesmo tempo, a portaria restabelece uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público que continuam a ter autorização permanente para operar, sem a necessidade de negociações coletivas específicas para cada feriado.
Novas regras
A principal alteração imposta pela portaria é a impossibilidade de o empregador decidir unilateralmente sobre a abertura de seu estabelecimento em feriados. Anteriormente, em muitos casos, a decisão cabia exclusivamente à empresa, gerando insegurança jurídica e, por vezes, conflitos. Agora, para a vasta maioria das atividades comerciais não enquadradas como essenciais, o funcionamento em feriados dependerá intrinsecamente de um acordo negociado e formalizado entre as partes representativas, garantindo maior transparência e respeito às particularidades de cada setor.
Essa mudança impacta diretamente diversos segmentos do comércio varejista, que precisarão adaptar suas operações e estratégias de recursos humanos. A portaria reforça a importância da negociação coletiva como instrumento para regulamentar aspectos cruciais da relação de trabalho, inclusive a jornada em dias especiais. Além disso, a nova norma mantém a obrigatoriedade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável, consolidando um arcabouço legal mais robusto para a atuação empresarial e a proteção do trabalhador.
Para os trabalhadores, a regulamentação representa um avanço na garantia de condições mais justas e transparentes para a prestação de serviços em feriados. A exigência de uma Convenção Coletiva de Trabalho assegura que questões como remuneração diferenciada, folgas compensatórias e outros direitos sejam previamente estabelecidas e respeitadas, evitando abusos e promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado. É um passo significativo para consolidar a previsibilidade nas relações laborais.
Setores liberados
Apesar da regra geral que exige a negociação coletiva, a portaria reconhece a especificidade de determinados setores, que são considerados essenciais para a sociedade ou de interesse público, concedendo-lhes autorização permanente para funcionar em feriados. Essa lista inclui uma variedade de atividades que não podem ter suas operações interrompidas sem causar prejuízos significativos à população, garantindo a continuidade de serviços fundamentais.
Entre as atividades que continuam com autorização permanente para o trabalho em feriados, sem a necessidade de uma Convenção Coletiva de Trabalho, estão: a venda de pães e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); e locação de bicicletas e equipamentos similares. Estes setores são considerados vitais para o dia a dia da população.
A lista se estende a hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; feiras livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias, inclusive hospitalares; e serviços funerários. Estes, pela sua natureza contínua e relevância social, mantêm a flexibilidade para operar sem entraves burocráticos adicionais.
Contudo, é fundamental destacar que todas as demais atividades comerciais, que englobam desde grandes supermercados até o comércio varejista em geral, precisarão se adequar à nova exigência. Para que possam abrir as portas nos feriados, será indispensável a realização de negociações coletivas, um processo que deve promover o diálogo e a busca por soluções que atendam tanto aos interesses dos empregadores quanto aos direitos dos trabalhadores. (Leia também: <a href="https://www.seusite.com.br/noticia-relacionada-abono-salarial" target="_blank" rel="noopener">Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial</a>).
Diálogo contínuo
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, enfatizou o caráter dialógico da nova regulamentação. Segundo Marinho, o acordo é fruto da maturidade das lideranças sindicais e empresariais, que se sentaram à mesa para encontrar soluções para problemas que antes pareciam intransponíveis. "Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", declarou o ministro, sinalizando a postura de mediação ativa por parte do Executivo.
O ministro reforçou o compromisso do governo em atuar como mediador em futuras discussões, sublinhando a importância de manter os canais de comunicação abertos. "Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", afirmou, indicando que a regulamentação não encerra a pauta, mas estabelece um novo paradigma para a resolução de questões trabalhistas. Essa abordagem busca prevenir litígios e promover um ambiente de cooperação.
Do lado do setor privado, a portaria foi recebida com otimismo. Ivo Dall'Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), representou os empresários na cerimônia e avaliou que o acordo confere maior previsibilidade. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", pontuou Dall'Acqua, ressaltando a importância da segurança jurídica para o planejamento e a operação das empresas.
Ele sublinhou que a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho, permitindo que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, em estrita conformidade com a Constituição Federal e a CLT. Apesar dos avanços, Dall'Acqua também frisou que o entendimento alcançado não é um ponto final no debate. "Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", concluiu, reforçando a necessidade de contínua adaptação e negociação. (Confira também: <a href="https://www.seusite.com.br/noticia-relacionada-pec-6×1" target="_blank" rel="noopener">Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6×1</a>).
Contexto histórico
A publicação desta portaria não surge do vácuo. Ela é o resultado direto de negociações iniciadas em 2023, após a revogação de uma regra anterior que gerou considerável controvérsia. Em 2021, uma portaria havia autorizado de forma permanente o funcionamento de diversos setores no comércio em feriados sem a necessidade de negociação coletiva, o que foi amplamente criticado pelos sindicatos de trabalhadores por supostamente fragilizar os direitos e reduzir a proteção laboral.
A Portaria nº 3.665, publicada em 2023, reverteu essa situação, voltando a exigir a convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A nova regulamentação agora aprimora e consolida esse entendimento, buscando um ponto de equilíbrio. Esse histórico demonstra a complexidade da matéria e a constante busca por um modelo que harmonize os interesses econômicos com a proteção social dos trabalhadores do setor varejista.
Para garantir a continuidade do diálogo e a adaptabilidade das normas, a portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite. Esta comissão será composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, assegurando que quaisquer ajustes futuros sejam fruto de um consenso e de uma análise aprofundada das necessidades de cada segmento. (Aprofunde-se no tema: <a href="https://www.mte.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">Visite o site do Ministério do Trabalho e Emprego</a>).
A nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego marca um divisor de águas na regulamentação do trabalho em feriados no comércio brasileiro. Ao exigir a Convenção Coletiva de Trabalho como pré-requisito para a maioria dos setores, a norma busca fortalecer a capacidade de negociação dos sindicatos, promover a segurança jurídica e assegurar condições mais equitativas para os trabalhadores. Enquanto atividades essenciais mantêm sua flexibilidade, o restante do comércio é convidado a dialogar e construir acordos que reflitam as realidades locais e setoriais. Este movimento regulatório reflete uma postura de valorização do diálogo social e da busca por consensos em um tema de grande impacto socioeconômico, moldando o futuro das relações de trabalho no país.
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