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13 de maio de 2024

MP vai apurar denúncia de descumprimento do programa de ensino integral

Marília
13/12/2023 23:52
Redação
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O MPE/SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) notificou o SINDIMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) informando que vai dar andamento na apuração das denúncias relativas ao projeto de escolas de educação em tempo integral para 2023.

A entidade sindical encaminhou ao MP a mesma denúncia já protocolada na Corregedoria e Ouvidoria do município. O documento também foi enviado à Comissão de Educação e Cultura da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

O decreto, assinado em novembro de 2022, estabelece as diretrizes e atribuições laborais para os professores que atuarão nesse novo sistema de ensino. Segundo o documento, os professores devem permanecer na mesma escola durante 9h seguidas, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço. Além disso, houve mudanças na organização das aulas.

No entanto, o decreto nº 13.844, também de 11/11/2022, determina que os professores que estarão nas escolas integrais devem obedecer ao regime de jornada, que pode ser revogado a qualquer momento. Essa imposição de aceitar a jornada de trabalho deixa os professores em uma situação legal incerta, sem garantias de possíveis alterações futuras que poderiam prejudicá-los irreparavelmente.

É importante ressaltar que, ao prestarem concurso público para as escolas municipais, os professores foram informados de uma carga horária de 5h para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) e de 4h para as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI). Portanto, a imposição de assumir as classes em regime de tempo integral vai contra o que havia sido previsto inicialmente.

A Secretaria da Educação justifica a implementação das escolas de tempo integral com base na Lei Federal 3005/2014, que corresponde ao Plano Nacional de Educação (PNE), mais especificamente à meta 6. Essa meta prevê a oferta de educação básica em tempo integral, com atividades pedagógicas, multidisciplinares, culturais e esportivas, visando um tempo de permanência dos alunos na escola de no mínimo 7h diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada dos(as) professores(as) em uma única escola.

Para o ano de 2024, de acordo com o decreto 14.184/23, as EMEIs também seguirão essa mesma lógica, o que coloca em risco de exoneração ainda mais professores/as com 2 cargos. A SME se recusa a atender o sindicato da categoria e responde que questionamentos serão tratados apenas por trocas de protocolos, dificultando ainda mais as tratativas.

Diante dessa situação, os(as) professores(as) expressam preocupações e incertezas em relação às mudanças abruptas e à falta de garantias para o futuro. O SINDIMMAR vai encaminhar a denúncia para outras instâncias do Poder Público como forma de defesa dos direitos da categoria e busca por esclarecimentos e soluções para essas questões. “Recebemos a notificação do MP com muito otimismo, uma vez que a questão da educação é muito séria e a Promotoria vai analisar com atenção os apontamentos feitos pelo SINDIMMAR”, destacou a presidenta Vanilda Gonçalves de Lima.



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